domingo, abril 13, 2003



Fonte: Águas da Cidadania

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO.




Proc. nº 637 01 012555-6


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Primeira Promotoria de Justiça e Curadoria de Defesa do Meio Ambiente desta Comarca, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA que move em face de EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO LTDA., tendo em vista o despacho de fls. 644 verso, vem expor e requerer a V.Exa. o que se segue:


Após ter sido regularmente citada, a ré apresentou a contestação de fls. 186/214, argüindo em preliminar, a ilegitimidade ativa e inadequação da via processual, ao argumento de que ao ser estabelecido pelo Código de Mineração e pelo Código de Águas Minerais a competência exclusiva do DNPM e do Ministério das Minas e Energia para fiscalizar a pesquisa e lavra de águas minerais, torna-se inadequada a ação civil pública que visa discutir a relação jurídico-mineral e quaisquer aspectos de sua regularidade administrativa.


No mérito, alegou, em síntese: 1) que detém autorização prévia e propriedade sobre a Fonte Primavera, decorrente do Manifesto de Mina 140/35; 2) após uma série de estudos realizados pelo DNPM, foram estabelecidos os limites racionais de exploração do Poço Primavera; 3) os dados técnicos de exploração do Poço Primavera foram submetidos ao crivo da FEAM, através de RCA/PCA, culminando com a Licença de Operação nº 210; 4) a água do Poço Primavera objeto de exploração, em sua composição original, foi considerada imprópria para consumo em face da elevada concentração de ferro; 5) a comercialização da água apenas seria possível se adequadamente tratada, com sua purificação e adição de sais, o que é permitido pela legislação brasileira, nos termos da Resolução ANVISA/MS 309, de 19/07/99; 6) havendo necessidade de desmineralização da água, a competência para a autorização da comercialização é do Ministério da Saúde; 7) a competência do DNPM se limita a autorizar a exploração e autorizar o engarrafamento e comercialização de água mineral potável; 8) no caso em questão, houve autorização para exploração, e só não houve autorização do DNPM para comercialização, porque a água da marca Pure Life é "água comum adicionada de sais" e não água mineral; 9) cuidando-se de água tratada e adicionada de sais, a competência para autorização é do Ministério da Saúde; 10) não há superextração de águas, uma vez que a ré explora apenas 22% do total do volume a que está autorizada pelo DNPM; 11) como não se trata de instalação de empreendimento novo, desnecessário o Estudo de Impacto Ambiental, tendo a ré apresentado o RCA e PCA para obtenção da licença de operação concedida; 12) a acumulação pretendida é ilegal, por ofensiva ao art. 3º da Lei nº 7.347/85, eis que somente quando impossível for a eliminação do dano ou do risco de dano pela simples obrigação de fazer/não fazer, haverá a condenação em uma quantia em dinheiro que reverterá para o fundo, sendo tal condenação subsidiária ou alternativa; 13) que, na hipótese absurda de restar comprovado o dano e o nexo causal, o caso não é de encerramento total das atividades, mas de eventual adequação aos limites da exploração racional.



Terminou por pedir o acolhimento da preliminar, para ser o feito extinto sem julgamento do mérito, e, caso ultrapassada a preliminar, seja julgada improcedente a pretensão.

A preliminar argüida não tem a menor consistência.


Alega o autor a ilegitimidade ativa do Ministério Público e a inadequação da via eleita, ao argumento de que ao ser estabelecido pelo Código de Mineração e pelo Código de Águas Minerais a competência exclusiva do DNPM e do Ministério das Minas e Energia para fiscalizar a pesquisa e lavra de águas minerais, torna-se inadequada a ação civil pública que visa discutir a relação jurídico-mineral e quaisquer aspectos de sua regularidade administrativa.


De logo, salta aos olhos que os argumentos da ré não têm qualquer fundamento.

Verifica-se que a ré ignora a Constituição Federal, pois pretende seja excluída da apreciação do Poder Judiciário pretensão que tenha como causa o descumprimento das normas estatuídas no Código de Águas Minerais e no Código de Mineração, ao argumento de que a competência do DNPM é exclusiva na matéria.

Ora, o fato do DNPM ter competência para fiscalizar a lavra e pesquisa de águas minerais, não afasta a atividade jurisdicional do Estado na matéria, pois a "competência" a que se refere a ré como sendo exclusiva do DNPM, é de natureza meramente administrativa.


O argumento, a toda evidência, se esboroa diante da norma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".


Propositadamente, ainda esquece-se a ré de que a presente ação civil pública tem como causa de pedir a ilegalidade da extração e desmineralização da água do poço denominado Primavera, bem como o dano ambiental causado pela superextração da referida água, que vem causando alterações quantitativas e qualitativas nos demais poços e fontes existentes no Parque das Águas de São Lourenço.


A alegação de que a ação civil pública não se presta para obter a adequação de atividades particulares ao Código de Mineração desconhece o art. 127 da Constituição da República, que dispõe ser incumbência do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, sistematicamente violada pela ré, sob os olhares complacentes dos órgãos fiscalizadores.


Além disso, no caso em tela, há lesão e ameaça de dano cada vez maior a interesse da coletividade.


Se assim é, e se "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida" (art. 225 da CF), é óbvio que estando a ocorrer lesão ao ambiente e ameaça à direito das gerações presentes e futuras, está o Poder Judiciário obrigado a prestar a jurisdição no caso em tela.


A propósito:



AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRA PÚBLICA - RELATÓRIO DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES - CONCLUSÃO DA OBRA - PERMANÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - A aceitação do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - RIMA, no tocante às medidas posteriores à conclusão da obra, para minoração dos danos ambientais, não implica o reconhecimento de sua regularidade formal. O término da obra atacada por ação civil pública não extingue o interesse de agir, quando a mesma igualmente diz respeito à apuração de irregularidades formais no próprio Relatório de Impacto ao Meio Ambiente. Hipótese em que não se verifica a denominada preclusão lógica. In casu, a análise das responsabilidades pelo dano ambiental há de ser judicial, uma vez que envolve a conduta da própria autarquia responsável pela gestão ambiental, restando nítido o interesse de agir do MPF. (TRF 5ª R. - AC 98.05.42736-6 - CE - 2ª T. - Rel. Juiz Petrucio Ferreira - DJU 09.04.1999).


Querer impedir o Ministério Público de buscar a tutela do meio ambiente via ação civil pública, eqüivale a rasgar a Constituição Federal:


Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

...

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


A tese da ré importa, também, em negar-se vigência a Lei nº 7.347/85, que erigiu a ação civil pública como a via própria para pleitear-se a defesa do meio ambiente:


Art. 1º. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

I - ao meio ambiente;



...


No mesmo sentido, a Lei Federal nº 8.625/93:


Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

...

IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

A jurisprudência pátria é uníssona em reconhecer não só a legitimidade do Ministério Público, como também a propriedade da via eleita, em casos que tais.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Dano ambiental - Legitimidade ativa do Ministério Público - Conforme artigo 129 da Constituição Federal. (TJSP - AC 83.318-5 - SP - 1ª CDPúb. - Rel. José Raul Gavião de Almeida - J. 09.11.1999 - v.u.)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Necessidade de tutela do meio ambiente - Ilegalidade do aproveitamento de substâncias minerais - Recurso da Municipalidade e remessa necessária, em parte, providos. (TJSP - AC 61.437-5 - Praia Grande - 7ª CDPúb. - Rel. Sérgio Pitombo - J. 20.09.1999 - v.u.).


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Ministério Público - Legitimidade ativa - Caracterização - Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal - Agravante acusado de provocar danos ao meio ambiente - Interesse da coletividade - Discussão de direitos difusos e coletivos - Recurso não provido. (TJSP - AI 109.899-4 - Itu - 7ª CDPriv. - Rel. Des. Sousa Lima - J. 25.08.1999 - v.u.).


AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VISANDO À PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES DE EMPRESA DE MINERAÇÃO QUE EXPLORA PEDREIRA EM PARQUE ESTADUAL EM ZONA DA MATA ATLÂNTICA (SERRA DA TIRIRICA) - Pleito de liminar denegado, alvo de Agravo de Instrumento. A despeito de instruída a ação com peças técnicas que apontam conseqüências nocivas, a matéria submete-se à competência conjunta da União, do Estado e do Município (art. 23, VI, da CF), não convindo seja liminarmente determinada a paralisação por efeito da atuação apenas de instituição de um deles. Quadro recessivo a justificar, na medida em que não se aniquile o bem coletivo, o funcionamento da empresa, salvo fatos supervenientes, com possibilidade de se promoverem adaptações para coarctar conseqüências deletérias. Agravo desprovido. (TJRJ - AI 8.594/98 - 7ª C.Cív. - Rel. p/o Ac. Des. Luiz Roldão - J. 01.06.1999).


O interesse de agir do Ministério Público, no caso, é, além da preservação e recuperação do meio ambiente, o de obter a observância da ordem jurídica (artigo 127 da Constituição Federal), estabelecida pelas normas legais em vigor que estão sendo descumpridas pela ré.


Em suma: em havendo dano ou ameaça de dano ao meio ambiente, provocado por qualquer atividade, ainda que licenciada, autorizada e fiscalizada por órgão público, cabe ação civil pública visando a observância da legislação vigente e a proteção e recuperação do ambiente agredido.


Assim, impõe-se seja repelida a preliminar argüida pela ré.


No mérito, igualmente sem razão a ré.


Em primeiro lugar, alega a ré que detém autorização prévia e propriedade sobre a Fonte Primavera, decorrente do Manifesto de Mina 140/35.

Não é verdade, na medida em que não obteve a ré autorização para explotação da água extraída do Poço Primavera, como informaram o DNPM e o Ministério da Saúde.

Consta às fls. 206 do IC nº 03/2001, que instrui a presente, o Ofício nº 2276, de 21 de junho de 2001, através do qual informou o DNPM:

Alínea c) - A autorização de exploração da água proveniente do "Poço Primavera" foi concedida pelo Ministério da Saúde através de uma legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que substituiu a Resolução n.º 309 de 16/07/00, D.O.U. 19/07/99.

Esta resposta originou pedido de informações a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que, do Ofício ANVISA/GADIP nº 1125 (fls. 363 do IC nº 03/2001), afirma: "Informo que não houve autorização de explotação do poço primavera por este órgão, visto que não é competência deste órgão tal autorização."

Agora, depois do ajuizamento da presente, providencialmente surge uma certidão, expedida pelo DNPM e visada pelo ínclito Chefe do 3º Distrito, no sentido de que "A AUTORIZAÇÃO PARA EXPLOTAÇÃO DE ÁGUA MINERAL DAS FONTES E DOS POÇOS ORIENTE, PRIMAVERA E MANTIQUEIRA, EXISTENTES DENTRO DA POLIGONAL DA ÁREA DO MANIFESTO, DECORRE DO PRÓPRIO TÍTULO DO MANIFESTO DE MINA REGISTRADO SOB O Nº 140/35, CORRESPONDENTE AO PROCESSO Nº 2.973/35, QUE É O TÍTULO DE CONCESSÃO PARA LAVRAR ÁGUA MINERAL NO PERÍMETRO DA REFERIDA ÁREA MANIFESTADA NO GOVERNO FEDERAL" (fls. 337).


Com base nessa certidão, alega a ré que seu direito a explotar o Poço Primavera encontra amparo no parágrafo único, do art. 7º, do Código de Mineração: "Independe de concessão do Governo Federal o aproveitamento de minas manifestadas e registradas, as quais, no entanto, são sujeitas às condições que este Código estabelece para lavra, tributação e fiscalização das Minas Concedidas".

Ocorre, Excelência, que em hipótese alguma o Manifesto de Mina 140/35 autoriza a Empresa de Águas São Lourenço a explotar a água do Poço Primavera, uma vez que este foi perfurado em setembro de 1996 ou dezembro de 1997, não se sabe ao certo, pois a ré forneceu informações diferentes a respeito, conforme explicitado na inicial.

Em setembro de 1996 ou em dezembro de 1997 já estava em plena vigência o Código de Mineração (Dec.-lei 227/67), que, apesar de reconhecer o direito de quem era detentor de mina manifestada e registrada, não autoriza, no parágrafo único, do art. 7º, a conclusão de que o Manifesto de Mina 140/35 legitima a explotação do Poço Primavera.

Do Manifesto de Mina 140/35, título que autoriza a ré a lavrar água mineral, extrai-se que foram manifestadas as fontes existentes à época, no ano de 1935, e que estavam em exploração: "Gazosa", "Ferruginosa", "Magnesiana", "Alcalina" e "Vichy", tudo conforme cópia do referido título, inserida às fls. 234/236.


Tanto é verdade, que as referidas fontes foram registradas como minas em lavra, de propriedade e exploração da Empresa de Águas São Lourenço, como se observa às fls. 385/386 do IC nº 03/2001:


A Sociedade Anonyma Empresa de Aguas de São Lourenço manifesta como minas em lavra as fontes de agua mineraes gazosas de sua propriedade e exploração, sitas na sede do districto de S. Lourenço, município e Comarca de Pouso Alto, Estado de Minas Gerais (fls. 385 do IC nº 03/2001).


Somente essas fontes em exploração à época é que foram manifestadas e registradas.

O vigente Código de Mineração define o que seja mina e mina manifestada, no art. 4º e art. 6º, I, a seguir transcritos:


Art. 4º - Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superfície ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.


Art. 6º - Classificam-se as minas, segundo a forma representativa do direito de lavra, em duas categorias:


I - Mina Manifestada, a em lavra, ainda que transitoriamente suspensa a 16 de julho de 1934 e que tenha sido manifestada na conformidade do art. 10 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 e da Lei nº 94, de 10 de setembro de 1935.


O mesmo diploma, no art. 36, traz a definição do que se entende por lavra, conceito imprescindível para a definição de mina.


Art. 36 - Entende-se por lavra, o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.


Ora, se lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, e se mina manifestada, é a que estava em lavra, ainda que transitoriamente suspensa, a 16 de julho de 1934 e que tenha sido manifestada na conformidade do art. 10 do Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934, salta aos olhos que o Poço Primavera, aberto em 1996/1997, não pode ser considerado mina manifestada, pelo que sem qualquer fundamento a alegação de que sua exploração está autorizada pelo Manifesto de Mina 140/35, de 28 de setembro de 1935.

Assim, pelas definições contidas no Código de Mineração, das fontes citadas na certidão de fls. 337, a única cuja autorização decorre do Manifesto de Mina 140/35 é a Oriente, também conhecida como fonte gasosa, já que é a única que estava em lavra no ano de 1934 e que foi manifestada e registrada de acordo com a legislação então vigente.

As demais citadas na referida certidão - Primavera e Mantiqueira - não se enquadram na definição de minas manifestadas, pois sequer era conhecida sua existência no longínquo ano de 1935, época do Manifesto.


Corroborando tudo o que acima foi dito, não custa lembrar que a ilegalidade foi reconhecida pelo próprio DNPM, no famoso PARECER PROGE 206/99, invocado pela ré em abono de suas alegações:


Quanto ao tema, deve-se salientar que estas perfurações da fonte Primavera foram executadas dentro do perímetro do Manifesto de Mina 140/35 pela São Lourenço S.A. e não foram precedidas de comunicação e posterior autorização do DNPM, conforme preceitua o art. 13 do Código de Águas, in litteris:

..........................

De observar, ainda, que a mencionada empresa tem, tão somente, como respaldo legal para comercialização de água mineral, a autorização deste DNPM no Manifesto de Mina 140/35 quanto a fonte Oriente (fls. 850/851 do IC nº 03/2001).

Dessa forma, cai por terra a alegação de que a explotação do Poço Primavera está devidamente autorizada pelo DNPM, posto que a certidão que a ré traz em socorro de suas alegações viola flagrantemente a lei e contraria o próprio Manifesto de Mina 140/35.

Aliás, causa espécie que o DNPM tenha expedido a referida e questionada certidão, pois antes, como já dito, ao ser inquirido pelo Ministério Público sobre quem concedeu autorização para a explotação do Poço Primavera, informou que a autorização em tela foi concedida pelo Ministério da Saúde, o que acabou sendo negado por esse último. Isso sem falar na contradição com o aludido PARECER PROGE, acima transcrito parcialmente.

A certidão agora trazida pela ré contraria ainda o art. 20, item IX, da Constituição da República, segundo o qual pertencem à União todos os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

Em decorrência disso, a Constituição Federal dispõe em seu art. 176 que "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra".

Dispõe, ainda, o § 1º, do art. 176 da CF:



§ 1º. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa da fronteira ou terras indígenas.


E, demonstrando que o Manifesto de Mina não tem valor absoluto, não podendo se sobrepor a Constituição, o legislador constituinte estabeleceu no art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a caducidade de todos os títulos atributivos de direitos minerários, em caso de inatividade ou não iniciação dos trabalhos de pesquisa ou de lavra:


Art. 43. Na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, ou no prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição, tornar-se-ão sem efeito as autorizações, concessões e demais títulos atributivos de direitos minerários, caso os trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou estejam inativos.


É evidente que reportando-se o art. 43 do ADCT a todos os títulos atributivos de direitos minerários, incluiu os manifestos de mina.


Ademais, não há direito adquirido oponível a norma resultante do poder constituinte originário.

Fica claro, assim, que a exploração de atividade de lavra de recursos minerais que são propriedade da União, depende de sua autorização ou concessão, e é subordinada ao interesse nacional (art. 176 da CF), assim como é evidente que é do interesse nacional a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido como direito de todos e bem de uso comum do povo (art. 225 da CF).

Ainda que não se entenda que o Manifesto de Mina 140/35 não se presta a autorizar a explotação do Poço Primavera, e reconhecendo ser verdadeira a alegação de que a mina manifestada é propriedade imobiliária do minerador, sendo certo, ainda, que a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o fato é que ignora a ré que a propriedade, no Brasil, está subordinada a sua função social (art. 5º, XXIII, da Constituição da República).


Se o art. 225 da Constituição Federal garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fica claro que tal dispositivo constitucional traduz limitação imposta à propriedade privada para atender seus fins sociais, como previsto no art. 5º XXIII, do texto constitucional.


Sob pena de grave lesão às normas constitucionais e infra-constitucionais não se pode permitir, em homenagem a exclusivos interesses privados, exaurir-se um aqüífero que constitui o sustentáculo de uma cidade há quase cem anos.


Não é preciso lembrar que ninguém, ainda que proprietário, tem direito adquirido de degradar o meio ambiente.


No caso em tela, além da ilegalidade da exploração, é também ilegal a desmineralização da água extraída da Fonte Primavera, que após sofrer eliminação de todos os seus componentes minerais, através de processo industrial, recebe a adição de sais, e é comercializada com o nome NESTLÉ PURE LIFE.


Convém lembrar que a desmineralização da água do Poço Primavera, para a produção de uma água comum, que pode ser produzida a partir de qualquer captação, viola um dos objetivos básicos da Política Nacional do Meio Ambiente, que é o uso racional dos recursos ambientais (art. 4ª da Lei nº 6.938/81).


Como já dito na inicial, a Empresa de Águas São Lourenço, após ter sido indeferido pelo DNPM o pedido de eliminação apenas do elemento ferro, à revelia do DNPM, passou a produzir e a comercializar a água extraída da Fonte Primavera com o nome "Nestlé Pure Life", isso após a eliminação de todos minerais que compõem a água na sua origem.

O DNPM somente tomou conhecimento do que ocorria na área do Manifesto de Mina que devia fiscalizar, quando um de seus técnicos, Sr. Adelino Gregório Alves, Chefe do Serviço de Águas Subterrâneas do DNPM, surpreendeu-se, durante visita a Empresa de Águas São Lourenço, com a constatação do envasamento e comercialização da água "Nestlé Pure Life", e notificou a Empresa.


Todavia, o DNPM, através do tantas vezes invocado PARECER/PROGE Nº 206/99, tal como Pilatos, achou por bem "lavar as mãos", abdicando de sua competência, com o absurdo argumento de que a água da Fonte Primavera não é água mineral, mas sim "água adicionada de sais" (fls. 845/851 do IC nº 03/2001).


O argumento, além de afrontar a legislação, como restou fartamente demonstrado, e não foi contestado pela ré, é absurdo por si só, posto que a água da Fonte Primavera, de maneira alguma, é "água adicionada de sais". Muito pelo contrário, a água da Fonte Primavera, como revelam as análises constantes dos autos do IC nº 03/2001, é a água mais rica em minerais até agora descoberta na área do Manifesto de Mina nº 140/35, e uma das mais mineralizadas do Brasil, segundo a Empresa de Águas São Lourenço. Água adicionada de sais é tão somente o produto final, comercializado com o nome "Nestlé Pure Life", e isso, vale repetir, somente ocorre após a total eliminação dos elementos minerais que compõem a água na sua origem.


A água da Fonte Primavera foi classificada pela conceituada CPRM, em 14 de outubro de 1998, como ÁGUA MINERAL ALCALINO-BICARBONATADA, ALCALINO TERROSAS CÁLCICA E MAGNESIANA, FLUORETADA, LITINADA, CARBOGASOSA E HIPOTERMAL NA FONTE, de acordo com o Código de Águas Minerais (fls. 722/723 do IC nº 03/2001).


As análises químicas (fls. 722/723 do IC nº 03/2001) revelam que a água da Fonte Primavera contém compostos em quantidades superiores aos limites mínimos estabelecidos nos incisos III, IV, "a" e b", XII, do art. 35 do Código de Águas Minerais (DL 7.841/45), daí a classificação feita pela CPRM.


Diante dessa classificação, feita pela CPRM, cai por terra o argumento invocado pelo DNPM para abdicar de sua competência, ou seja, de que a água da Fonte Primavera não se trata de água mineral.


Em sendo água mineral, a exploração da água extraída da Fonte Primavera mostra-se absolutamente ilegal, posto que não autorizada pelo DNPM.


Curioso é que apesar do DNPM ter indeferido o pedido da Empresa de Águas São Lourenço, que visava autorização para eliminação apenas do elemento Ferro, a ré, à revelia do DNPM, passou a eliminar todos os componentes minerais da água extraída da Fonte Primavera.


Ora, se não foi permitido, por falta de amparo legal, eliminar um único elemento, não há como admitir-se a eliminação de todos eles.


Vale enfatizar que o DNPM não permitiu o processo de deferrinização da água da Fonte Primavera, justamente por ser uma água mineral e, portanto, não poder sofrer qualquer alteração na sua composição original.


Todavia, a água altamente mineralizada passou a ser comercializada pela Empresa de Águas São Lourenço, com o nome "Nestlé Pure Life", sem autorização do DNPM e sequer comunicação ao referido órgão.



Tal prática viola o disposto no art. 31, I, do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais):


Art. 31 - Constituirá motivo para interdição, a apreensão do estoque e multa, além de qualquer infração aos dispositivos da presente lei:


I - expor à venda, ao consumo ou à utilização, água cuja exploração não tenha sido legalmente autorizada por decreto de lavra;

Alega a ré, ainda, que a autorização para o aproveitamento das águas adicionadas de sais é de competência do Ministério da Saúde. Às fls. 908/911 do IC nº 03/2001, a empresa chegou a afirmar que o Poço Primavera está sujeito às normas do Ministério da Saúde, o que é um absurdo, pois trata-se de exploração de recurso mineral e de poço inserido no perímetro de proteção de diversas fontes.

Agora, na contestação, a ré alega que havendo necessidade de desmineralização da água, a competência para a autorização da comercialização é do Ministério da Saúde; que a competência do DNPM se limita a autorizar a exploração e autorizar o engarrafamento e comercialização de água mineral potável; que no caso em questão, houve autorização para exploração, e só não houve autorização do DNPM para comercialização, porque a água da marca Pure Life é "água comum adicionada de sais" e não água mineral; que cuidando-se de água tratada e adicionada de sais, a competência para autorização é do Ministério da Saúde.


O registro da água "Nestlé Pure Life" e a autorização para sua comercialização foram realmente concedidos pelo Ministério da Saúde. Todavia, tal exigência se aplica a toda e qualquer água, seja mineral ou não, a todo e qualquer refrigerante, alimento, medicamento etc.


Interessante notar que o DNPM, consultado por esta Promotoria, respondeu que: A autorização de exploração da água proveniente do "Poço Primavera" foi concedida pelo Ministério da Saúde através de uma legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que substituiu a Resolução n.º 309 de 16/07/00, D.O.U. 19/07/99 (fls. 206 do IC nº 03/2001).


Tal afirmação restou cabalmente desmentida pelo Ofício ANVISA/GADIP nº 1125 (fls. 363 do IC nº 03/2001), no qual a Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirma: "Informo que não houve autorização de exploração do poço primavera por este órgão, visto que não é competência deste órgão tal autorização."


Isso é óbvio, na medida em que autorizar a exploração de águas subterrâneas, ainda mais de águas minerais, não se insere nas atribuições do Ministério da Saúde.


Cumpre lembrar que agora, depois do ajuizamento da presente ação civil pública, a afirmação do DNPM, acima citada, restou contrariada pela ré e pelo próprio DNPM, através da certidão de fls. 337.


Em suma: a água do poço denominado Fonte Primavera, que foi perfurado sem autorização, continua sendo extraída também sem autorização, já que a certidão de fls. 337 não se traduz em autorização para a exploração de água mineral.


A autorização para comercialização do produto final denominado "Nestlé Pure Life", concedida pelo Ministério da Saúde, não autoriza a extração da água altamente mineralizada da Fonte Primavera, localizada em uma área de concessão mineral.


Como já dito, caso a "Nestlé Pure Life" fosse produzida a partir de captação da rede pública de abastecimento, ou de qualquer outra captação, como permite a Resolução ANVS nº 309, aí sim prescindiria de autorização do DNPM, desde, claro, que não fosse através de captação de água mineral.


Na realidade, o que está a ocorrer é que a Empresa de Águas São Lourenço está lavrando a água mineral do Poço Primavera, o que exige autorização, que não foi concedida em momento algum por parte do DNPM.


Dispõe o art. 9º, do Decreto-lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais):


Art. 9° - Por lavra de uma fonte de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, entendem-se todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas.


Se, de acordo com a definição legal acima transcrita, por lavra de uma fonte de água mineral entendem-se todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas, não há como negar que a captação e extração da água proveniente da Fonte Primavera, sua distribuição e aproveitamento, caracterizam lavra.


Em sendo lavra de água mineral, e não podendo a ré socorrer-se do Manifesto de Mina, pelas razões já expostas, teria que ser observado o disposto no Capítulo III do Código de Minas, além das disposições especiais do Código de Águas Minerais, conforme estabelecido nos arts. 8º e 10 deste último diploma legal.


Como nada disso foi observado, tem-se como patente a ilegalidade da extração e da desmineralização da água verdadeiramente mineral oriunda da Fonte Primavera.


A exploração excessiva, provável causa da redução de vazão de todas as fontes, e do desaparecimento da "Fonte Magnesiana", bem como da diminuição generalizada de mineralização, cientificamente constatadas pela CPRM - Serviço Geológico do Brasil, em estudo que instruiu a inicial, configura caso típico de lavra ambiciosa (art. 48 do Código de Mineração).


Aliás, o que era causa provável agora é certeza, como será demonstrado mais adiante, com base em estudo feito pela CPRM em 1999, e que somente veio a tona com a defesa da ré.


Alega também a ré que como não se trata de instalação de empreendimento novo, desnecessário o Estudo de Impacto Ambiental, tendo a ré apresentado o RCA e PCA para obtenção da licença de operação nº 210/98, concedida pelo COPAM.


Trata-se de mais um engodo, pois a atividade de desmineralização e adição de sais consiste em empreendimento novo. Tanto é verdade, que a ré, em 09 de agosto de 2001 deu entrada na FEAM com novo processo de licenciamento, específico para a produção da "Pure Life", ou seja, para o empreendimento de desmineralização de água e adição de sais, e mesmo assim somente depois de convocada pela FEAM a fazê-lo, tudo conforme se verifica dos documentos em anexo.


Curiosamente, a ré também não informou sobre o novo processo de licenciamento, preferindo omiti-lo, dando, assim, a entender que a atividade de desmineralização da água do Poço Primavera e adição de sais está devidamente licenciada.


Como a análise do processo de licenciamento (fls. 383/524) que a ré invoca em sua defesa revela não haver uma só citação ao Poço Primavera e a desmineralização de sua água, a conclusão óbvia é de que trata-se de atividade não licenciada.


A referida atividade consiste sim em novo empreendimento, que exige o Estudo de Impacto Ambiental.


De outra banda, a Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, do CONAMA, exige o Estudo de Impacto Ambiental para o exercício das atividades de lavra subterrânea, e para o engarrafamento e gaseificação de águas minerais.


A Resolução citada, no art. 3º, exige o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).

O fato é que a exploração da Fonte Primavera e a desmineralização e o engarrafamento de sua água não foi precedida de Estudo de Impacto Ambiental, sendo esse, portanto, mais um fator de ilegalidade na extração e aproveitamento dessa água mineral.


Vale citar a jurisprudência:


DIREITO AMBIENTAL - Ação civil pública. Obrigatoriedade da exigência do Eia-Rima na renovação de licença para realização de atividade potencialmente poluidora, a partir da vigência da Resolução nº 01/86 do CONAMA. Responsabilidade objetiva do empreendedor por danos ao meio ambiente. Existência dos danos devidamente comprovada. Sentença de procedência parcial do pedido em 1º grau. Improvimento da apelação do réu e provimento parcial da apelação da litisconsorte ativa para a elevação dos honorários do assistente técnico respectivo e dos honorários advocatícios da procuradora da litisconsorte (TJRS - AC 597050012 - RS - 1ª C.Cív. - Rel. Des. Luiz Felipe Silveira Difini - J. 16.12.1998).


Alega também a ré que é hipotético e inverídico o argumento superexploração, posto que desde 1997 fizeram-se dois testes de bombeamento para apurar a vazão máxima da Fonte Primavera, e ficou certificado que não há nenhum tipo de interferência nas outras fontes e/ou poços. Alega, também, que no "Relatório Técnico de Avaliação do Teste de Bombeamento no Poço Primavera no parque das Águas de São Lourenço-MG", elaborado em agosto de 1999 pelo CPRM por solicitação do DNPM, restou mais uma vez demonstrada a inocuidade da exploração da Fonte Primavera. Afirma, ainda, que nesse teste chegou-se a aumentar a vazão acima de 30 m3/h, sem que isso causasse qualquer interferência em qualquer das fontes, e que esse mesmo Relatório a CPRM reconheceu não se poder afirmar de forma conclusiva a existência de qualquer dano decorrente da exploração do Poço Primavera e recomendou um "estudo hidrogeológico de detalhe", que foi elaborado e concluído em janeiro de 2001, sob a denominação "Geologia, Hidrologia e Área de Proteção Ambiental - Parque das Águas".

Mais uma vez a ré omite informações e procura confundir o juízo com afirmações não verdadeiras.

Na inicial foi afirmado que a generalizada perda de mineralização das águas minerais de São Lourenço e a sensível redução das vazões eram provavelmente causadas pela superexploração do aqüífero, tudo com base em estudo realizado pela CPRM, que instruiu a presente ação civil.


Na ocasião, foi invocado o princípio da precaução, princípio basilar em Direito Ambiental, consistente na prioridade que deve ser dada às medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, de molde a reduzir ou eliminar as causas de ação suscetíveis de alterar a sua qualidade.


Essa ótica preventiva inspirou o Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro/92: "Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente".


Com o Princípio da Precaução, tem-se que a incerteza científica milita em favor do ambiente, impondo-se ao interessado o ônus de provar que as intervenções pretendidas não trarão conseqüências indesejadas ao meio considerado.

Ocorre que, agora, com a contestação, a ré trouxe aos autos o "Relatório Técnico de Avaliação do Teste de Bombeamento no Poço Primavera no Parque das Águas de São Lourenço-MG" (fls. 297/327), com o intuito de demonstrar a não interferência do referido poço sobre as demais fontes.


Chama-se a atenção para o fato de que esse estudo não era do conhecimento do Ministério Público, uma vez que não constava do processo DNPM 2.973/35, requisitado por esta Promotoria de Justiça ao DNPM, o que leva a crer que foi sonegado ao conhecimento do Ministério Público.


Esqueceu-se a ré, contudo, de dizer que o referido estudo, também realizado pela conceituada CPRM, em atendimento a solicitação do DNPM, em agosto de 1999, traz em seu bojo a afirmação taxativa de que está ocorrendo superexploração do aqüífero em São Lourenço.


Esqueceu-se ainda de mencionar que os testes de bombeamento não podem ser considerados conclusivos quanto a não interferência nos poços vizinhos, pois a grande pressão de gás carbônico pode mascarar os resultados, fazendo com que vazios antes ocupados pela água extraída no bombeamento sejam em seguida ocupados pelo gás.

Omitiu a informação de que existe uma similaridade química entre as águas em diferentes posições e profundidades do aqüífero, o que sugere a existência de relação entre as águas do aqüífero, pressupondo um mesmo sistema de recarga e conexões localizadas entre as fraturas da rocha.


Esqueceu-se também de dizer que foi constatado um rebaixamento de 9,0 (nove) metros no nível piezométrico local, recente e localizado, associado aos observados nas Fontes Vichy, Alcalina e do poço do Hotel Brasil, junto com a relativa diminuição da mineralização das águas das fontes Vichy, Alcalina, Oriente e Ferruginosa, o que indica estar ocorrendo modificação na hidrodinâmica do aqüífero do Parque das Águas, e que essa constatação levou a CPRM a sugerir cautela quanto ao regime de exploração de todas as captações do parque.


Também não mencionou que foi constatado rebaixamento do nível piezométrico do próprio Poço Primavera.


Omitiu propositadamente as recomendações feitas pela CPRM, no sentido de que diante do fato do resultado do teste realizado não poder ser considerado conclusivo, deve ser realizado um estudo hidrogeológico de detalhe, e que até a finalização do mesmo seja estabelecido um regime de exploração conservador, com menos tempo de operação e menor vazão de extração do Poço Primavera em relação ao que atualmente é desenvolvido.

Com efeito, consta do "Relatório Técnico de Avaliação do Teste de Bombeamento no Poço Primavera no Parque das Águas de São Lourenço-MG":

"Este relatório vem atender solicitação do DNPM para a CPRM acompanhar o teste de bombeamento realizado em 22 de junho de 1999, no poço Primavera, localizado no Parque das Águas em São Lourenço-MG, a fim de avaliar a interferência do poço bombeado nas vazões das fontes em exploração". (fls. 301)


"As conclusões terão como objetivo subsidiar o DNPM na tomada de decisões a respeito do regime e conveniência da exploração do poço Primavera". (fls. 301)

"Quando foram construídas as primeiras captações o nível piezométrico era próximo ou acima da superfície do terreno. Atualmente encontra-se em processo de rebaixamento contínuo, atingindo até 5,5 m (em 1995) no poço do Hotel Brasil, vizinho ao parque, ou até abaixo de 3,0 m (em 1997) na fonte Alcalina antes surgente. A fonte Vichy também era surgente quando foi perfurada e, desde alguns anos, é bombeada devido ao rebaixamento do nível piezométrico. A fonte sulfurosa apresentou um rebaixamento do nível estático de 4,0 metros, em 1987 quando foi perfurada, para 9,97 metros ao final do teste recém executado, quando já estava plenamente recuperada". (fls. 303)

"Durante a etapa de levantamento de campo do Projeto Circuito das Águas, o único poço surgente existente no parque era o poço situado ao lado do poço Primavera, perfurado em 1996, com 150,0 m de profundidade, aqui denominado Primavera 1. Este poço apresentava alto teor de gás carbônico, e até meados de 1997 permanecia jorrando continuamente, sem, nenhuma utilização da água extraída, servindo de teste apenas para a captação definitiva do poço Primavera. Atualmente encontra-se desativado, não jorrante e com o nível rebaixado, provavelmente próximo ao do poço Primavera que é de 8,48 metros (22/06/99)". (fls. 303)

"A comparação dos resultados das análises físico-químicas do projeto Circuito das Águas com as análises realizadas por Alfred Schaeffer, em 1914 (Beato et alli, 1998), indica que houve uma diminuição em peso dos principais componentes das águas das fontes Alcalina, Ferruginosa e Vichy (figura 2.4). As variações foram generalizadas, entre todos os componentes e provavelmente estão relacionadas às alterações hidrodinâmicas do aqüífero, confirmados pela diminuição das vazões e rebaixamento do nível piezométrico nas fontes Vichy, Alcalina, primavera, Sulfurosa e Hotel Brasil". (fls. 306)

"As alterações hidrodinâmicas e hidroquímicas encontradas em São Lourenço são devidas a super exploração do aqüífero". (fls. 312)


"A princípio, como resultado do teste, não há conexão entre o aqüífero da rocha são de onde é captada a água do poço Primavera (a primeira entrada de água está 6,0 m abaixo da superfície de transição) e o da rocha intemperizada, de onde é captada a água da maioria das fontes observadas. O resultado mostrou que os poços ainda não haviam apresentado rebaixamento decorrente do bombeamento do poço Primavera". (fls. 316)


"Estes aqüíferos devem ser considerados como especiais em relação aos aqüíferos fraturados normalmente existentes, devido a grande pressão de gás carbônico como é observado no poço Primavera 1, que encontra-se fechado com registro, e da grande exalação de gás nos demais poços observados". (fls. 316)


"Esta característica local pode mascarar os rebaixamentos dos testes de bombeamento fazendo com que vazios antes ocupados pela água extraída no bombeamento sejam em seguida ocupados pelo gás. Isto poderá fazer com que o rebaixamento criado no aqüífero de rocha são não seja imediatamente observado no aqüífero de rocha intemperizada. Portanto, o resultado do teste não pode ser considerado definitivo quanto a não interferência nos poços vizinhos. Possivelmente um tempo maior de bombeamento poderá refletir nos poços de observação". (fls. 316)

"O estudo hidroquímico realizado pela CPRM em todas as captações do parque, nos mostra que existe uma similaridade química entre as águas em diferentes posições e profundidades do aqüífero. Isto nos sugere que existe uma relação entre as águas do aqüífero, pressupondo um mesmo sistema de recarga dos aqüíferos fraturados na rocha sã e intemperizada e conexões localizadas entre as fraturas da rocha sã e rocha alterada". (fls. 316)


"A partir da observação dos níveis dos poços Primavera e Primavera 1 (perfurado em 1996, inicialmente jorrante e atualmente rebaixado), constata-se que existe uma depressão do nível piezométrico local. Este rebaixamento de cerca de 9,0 metros, recente e localizado, associado aos observados nas fontes Vichy, Alcalina e do poço do Hotel Brasil, junto com a relativa diminuição da mineralização das águas das fontes Vichy, Alcalina, Oriente e Ferruginosa, indica que está ocorrendo uma modificação na hidrodinâmica do aqüífero do Parque das Águas". (fls. 316/317)


"Esta constatação nos leva a sugerir cautela quanto ao regime de exploração de todas as captações do parque, até que um estudo hidrogeológico de detalhe estabeleça as causas destas alterações". (fls. 317)


"Como o resultado do teste realizado não pode ser considerado conclusivo quanto a interferência ou não da operação do poço Primavera nas vazões das fontes existentes no parque, sugere-se a realização de um estudo hidrogeológico de detalhe e que até a finalização do mesmo, seja estabelecido um regime de exploração conservador, isto é, menos tempo de operação do poço Primavera e menor vazão de extração em relação ao que atualmente é desenvolvido". (fls. 317)


"O poço opera 24h/dia durante cinco dias na semana, extraindo de 15 a 20 m3/h. Sugere-se que o poço opere de 12 a 16 h/dia e extraia um volume em torno de 10 m3/h, até que seja estabelecido um regime de exploração adequado com base nos resultados do estudo hidrogeológico que deverá de ser executado". (fls. 317)

"Como parte essencial dos estudos hidrogeológicos a ser desenvolvido, recomenda-se a implantação imediata de um sistema de monitoramento dos poços atualmente em operação e, também, dos poços que por circunstâncias diversa estejam desativados e que ainda não tenham sido cimentados como recomendado pela ABNT". (fls. 317)

"O sistema de monitoramento a ser implantado deverá ser orientado por técnicos especializados em hidrogeologia para que os resultados sejam conclusivos quanto aos objetivos a serem alcançados". (fls. 317)

"O estudo hidrogeológico de detalhe deverá considerar como um dos seus objetivos principais o volume explorável. Para tanto, será necessário uma série de investigações complementares ao estudo executado pela CPRM em 1998 no Circuito das Águas". (fls. 318)

"Também como parte das propostas iniciais do mesmo estudo, recomenda-se o estudo da precipitação pluviométrica e do escoamento superficial e subsuperficial objetivando estabelecer o balanço hídrico com a conseqüente taxa de infiltração pluvial que seria a água renovável ao aqüífero de água mineral. Este volume de água renovável seria o volume adequado de extração, não esgotando o manancial de água mineral". (fls. 318)

"Estas técnicas, além das análises hidroquímicas essenciais, deverão ser consideradas na elaboração de um estudo hidrogeológico de detalhe que pretende estabelecer a dinâmica do aqüífero local e o volume de água mineral existente e explorável". (fls. 318)

Diante do que consta do estudo da CPRM, acima transcrito, cai no vazio a afirmação da ré de que não está havendo superexploração do aqüífero de São Lourenço.

Aliás, cumpre dizer que todos nesta estância sabiam da superexploração do aqüífero promovida pela ré. O que não se sabia era que havia um estudo sério, conclusivo, de autoria da CPRM, constatando tal fato e fazendo várias recomendações para se definir o volume de exploração racional do aqüífero.


Assim, fica devidamente rebatida a alegação da ré de que o Ministério Público não trouxe aos autos sequer início de prova da ocorrência do dano ambiental alegado, qual seja, "a crescente diminuição de vazão das fontes e a perda de mineralização de suas águas", visto que a tanto uma quanto outra restaram definitivamente comprovadas.

Fica, também, qualificada como falsa a alegação de que "após uma série de estudos realizados pelo DNPM, foram estabelecidos os limites racionais de exploração do Poço Primavera" (fls. 211, item 2º), posto que os estudos realizados, como já visto, além de constatarem a superexploração, recomendaram, até a realização de um "estudo hidrogeológico de detalhe", a sensível redução da extração da água do Poço Primavera, o que foi solenemente ignorado pelo DNPM.



Se, à luz do Princípio da Precaução, o estudo da CPRM citado na inicial já era suficiente para fundamentar a cessação das atividades de exploração do Poço Primavera, agora, depois do estudo vindo com a contestação, com muito mais razão a medida se impõe.

A propósito:


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PROVA - PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - NECESSIDADE - Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente considerando que o objetivo primordial do processo é o atingimento da Justiça Social. Nos casos em que está em jogo o direito ambiental não é preciso que se tenha demonstrado através de prova científica e de precisão absoluta. Havendo indícios suficientes de que ocorrerá dano ambiental, bastando o risco de que o mesmo seja irreversível para que não se deixem para depois as medidas efetivas de proteção ao meio ambiente. Deve o julgador dar solução mais justa e favorável ao ambiente, em benefício de todos os jurisdicionados. Provimento do recurso. (TJRJ - AC 19840/1999 - (09052000) - 18ª C.Cív. - Rel. Des. Jorge Luiz Habib - J. 14.03.2000).


O mesmo se diga com relação alegação de que não há sequer indício do nexo causal, já que a existência do dano - diminuição da vazão das fontes do aqüífero e a perda de mineralização de suas águas - está intimamente relacionada à exploração do Poço Primavera, ou seja, estão a ocorrer depois de iniciada a extração desenfreada.

Nesse aspecto, é estranha, não se pode deixar de notar, a conduta do DNPM, uma vez que o referido estudo, apesar de ter sido elaborado por solicitação do próprio DNPM, com o objetivo de subsidiar tal órgão na tomada de decisões a respeito do regime e conveniência da explotação do Poço Primavera, embora de conhecimento do órgão desde meados de 1999, nunca foi levado em conta, sendo, ao contrário, omitido e totalmente desconsiderado quando se permitiu uma vazão mais de duas vezes maior do que a recomendada pela CPRM até a finalização do estudo hidrogeológico de detalhe sugerido.

Também é estranho o fato de que tal estudo não se encontrava inserido em nenhum dos processos requisitados ao DNPM por esta Promotoria de Justiça.

Alegou ainda ré que o "estudo hidrogeológico de detalhe", recomendado pela CPRM, foi elaborado e concluído em janeiro de 2001, sob a denominação "Geologia, Hidrologia e Área de Proteção Ambiental - Parque das Águas".


Mais uma vez a ré demonstra seu pouco ou nenhum apreço pela verdade.

O trabalho concluído em janeiro de 2001, acostado às fls. 526/636, nem de longe, nem mesmo sob a ótica distorcida do DNPM, pode ser considerado um "estudo hidrogeológico de detalhe", como recomendado pela CPRM.


Nada no referido trabalho, feito pela ré, é importante deixar claro, atende as recomendações da CPRM.


Se o estudo hidrogeológico de detalhe recomendado pela CPRM deveria ter como objetivo estabelecer a dinâmica do aqüífero local e o volume de água mineral existente e explorável, tem-se que o trabalho elaborado por encomenda da ré não serve para nada, pois não só deixou de estabelecer a dinâmica do aqüífero, como também não traz nada sobre o volume de água mineral existente e, consequentemente, acerca do volume racional que pode ser explorado sem comprometer os mananciais de água mineral.

A falta de sinceridade da ré no trato da questão mostra-se evidente quando se analisa a afirmação contida no trabalho citado, de que o Poço Primavera não exerce nenhuma influência sobre as demais fontes poços, por estar confinado por "barreiras hidrogeológicas", definidas e identificadas geograficamente em figura inserida às fls. 599.

Ocorre que, as mencionadas "barreiras hidrogeológicas", quando da realização dos testes de bombeamento do novo Poço Oriente, em setembro de 2001, mudaram de lugar, deixando de confinar o Poço Primavera, que passou a se situar fora da área de confinamento das citadas barreiras.


Para se chegar a esta constatação, basta comparar a figura de fls. 599 dos autos, com a figura inserida às fls. 1.003 do IC 03/2001.


Tamanho absurdo não passou despercebido pela diligente Comissão de Estudos e Defesa das Águas Minerais, da Câmara Municipal de São Lourenço, que em seu relatório final deixou consignado:


"Fato que mereceu grande atenção por ser uma das principais dúvidas sobre a garantia de perenidade das fontes de água mineral foi a interferência do bombeamento do Poço Primavera sobre as demais fontes do Parque. A tese defendida pelos técnicos da Empresa de Águas São Lourenço era que uma barreira geológica isolava o Poço Primavera, como apresentaram na pág 71 de seu trabalho: "Geologia, Hidrologia e Área de Proteção Ambiental" de janeiro de 2001 (figura 2). Um incrível fenômeno geológico deve ter ocorrido durante o referido ano em São Lourenço, pois o mesmo poço "pulou" a referida barreira quando tornou-se inconveniente para a realização dos testes de bombeamento do novo Poço Oriente. É o que para nossa perplexidade apresentou o "Relatório dos Resultados do Teste de Bombeamento do Poço Oriente 2, Parque das Águas - São Lourenço, Minas Gerais, Setembro de 2001 - DNPM" (figura 3). Mais do que palavras a comparação entre as duas figuras é suficiente para nos colocar diante de uma dúvida: estamos sendo considerados completamente ignorantes, ou a Nestlé costuma declinar informações com tamanha irresponsabilidade?" (fls. 1.138/1.140 do IC 03/2001).

É evidente a intenção da ré de confundir os órgãos públicos e a comunidade preocupada com a preservação das águas minerais, pois não há outra explicação plausível para o deslocamento das "barreiras hidrogeológicas", que, segundo o trabalho apresentado em janeiro de 2001, confinavam o Poço Primavera, mas em setembro do mesmo ano, quando dos testes de bombeamento do novo Poço Oriente, não mais isolavam o Poço Primavera.


Tal aberração, além de demonstrar a falta de seriedade da ré ao tratar da questão das águas minerais de São Lourenço, leva a cogitar sobre a possibilidade de sequer existirem as referidas barreiras.


Nesse aspecto, importante notar que o próprio trabalho da ré, o decantado "Geologia, Hidrologia e Área de Proteção Ambiental - Parque das Águas", ao mencionar as "barreiras hidrogeológicas", às fls. 599, faz a ressalva de que "esta interpretação é concebida em função de dados geológicos disponíveis em superfície, sua caracterização microscópica e estrutural", recomendando estudos mais detalhados de subsuperfície (geofísica) e estudos com traçadores (fls. 599).


Ora, diante da ressalva acima transcrita, e depois do deslocamento no espaço das citadas "barreiras hidrogeológicas", é mais do que legítimo duvidar da existência das barreiras.


Mas, voltando ao trabalho encomendando pela ré, pretenso estudo hidrogeológico de detalhe, verifica-se que o mesmo não atende a nenhuma das recomendações feitas pela CPRM às fls. 317/318.


Aliás, é tão superficial o trabalho da ré, que ao tratar dos parâmetros hidrodinâmicos do "Aqüífero São Lourenço", considerou apenas os elementos do Poço Primavera para traçar as condições hidrodinâmicas do aqüífero, sob a alegação de indisponibilidade de dados dos demais poços (fls. 607), o que, por si só, torna absurda a pretensão de ser o referido estudo considerado "estudo hidrogeológico de detalhe", visto que nada produziu em termos de conhecimento da hidrodinâmica do aqüífero.


Voltando ao tema da superexploração, importante salientar que após o ajuizamento da presente ação civil pública, este órgão ministerial recebeu do DNPM o resultado das análises feitas pelo LAMIN/CPRM/RJ nas fontes e poços explorados pela ré, documento requisitado nos autos do inquérito civil que instruiu a presente e que ora se requer a juntada aos autos.


As análises revelam que houve perda generalizada de mineralização das águas, chamando a atenção a constatação de que a água do Poço Primavera sofreu perda substancial de sua mineralização, bastanto uma simples comparação dessas recentes análises com as anteriores feitas pelo LAMIN/CPRM em 1998 (fls. 706/707 do IC nº 03/2001) e com as constantes do trabalho encomendado pela ré (fls. 603/605), restando comprovada a diminuição dos elementos cálcio, magnésio, sódio, potássio e outros, inclusive do ferro, elemento que levou a ré a desmineralizar a água.


Pelos últimas análises, restou comprovada, mais uma vez, a perda de qualidade das águas minerais, de São Lourenço, sendo esse, portanto., mais um elemento de convicção a demonstrar a superexploração do aqüífero.


Por fim, alegou a ré a impropriedade do pedido de indenização, sob o argumento de ser impossível a cumulação de pretensão de obrigação de fazer e não fazer e condenação em dinheiro.


Esquece-se a ré de que a ação tem como fundamento, além da tutela ao meio ambiente, consubstanciada na pretensão de fazer cessar a ação lesiva, a ilegalidade da exploração do Poço Primavera e da desmineralização de sua água, advindo desta última a pretensão indenizatória.


Se, como demonstrado, ao arrepio da legislação, vem extraindo, desmineralizando e comercializando a água da Fonte Primavera, desde o mês de maio de 1999, o lucro obtido com a comercialização da água "Nestlé Pure Life", por si só, importa em enriquecimento ilícito.


Há que se considerar ainda que o dano ambiental causado, consistente na deterioração dos aqüíferos, valendo citar como exemplo o desaparecimento da Fonte Magnesiana, é de valor inestimável.


É lógico que ao extrair água mineral, sem autorização do órgão competente, e eliminar seus componentes minerais, contrariando as normas legais vigentes, e produzir e colocar a venda no mercado a água "Nestlé Pure Life", a ré obteve lucro.


Em sendo ilegais as atividades de extração e desmineralização, o lucro obtido com a venda do produto final - água comum adicionada de sais - é ilícito, não se justificando que a empresa se beneficie de atividade claramente ilegal e danosa ao ambiente e ao patrimônio turístico.


Não custa lembrar que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente - Lei Federal nº 6.938/81 - consagra como um de seus objetivos a "imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados" (art. 4º, VII).

E a responsabilidade, no caso é objetiva, como prevê o § 1º, do art. 14, da Lei nº 6.938/81:


Art. 14 - .....


§ 1º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.


A jurisprudência tem admitido a possibilidade de cumulação:


AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AMBIENTAL - Obrigação de não fazer - Visa a responsabilidade civil e indenização por danos ecológicos - Admissibilidade - Recurso provido. Se a autorização era de fato irregular, nenhum direito dela pode se originar, uma vez que não se adquire direitos perante a Administração Pública fundamentados em atos ilegais, não restando outra solução se não julgar a ação procedente, nos termos do pedido inicial, apurado o valor da indenização em regular processo de liquidação - Recurso provido. (TJSP - AC 248.901-1 - Cubatão - 7ª CDPúb. - Rel. Des. Albano Nogueira - J. 26.08.1996 - v.u.).


Como o Direito é contrário ao enriquecimento ilícito, nada impede, antes tudo recomenda, que a ré não se locuplete com a extração ilegal e indenize o dano causado aos aqüíferos de água mineral, restituindo à coletividade o lucro ilicitamente obtido, cujos valores serão destinados ao Fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Isto posto, o Ministério Público reitera os termos da inicial, protestando mais uma vez pela produção das provas pelas quais protestou na peça de ingresso, esperando que o pedido seja ao final julgado procedente, com a condenação da ré nos exatos termos postulados.

São Lourenço, 25 de março de 2002.


Pedro Paulo Barreiros Aina


Promotor de Justiça

Fonte: Águas da Cidadania

SÃO LOURENÇO PEDE JUSTIÇA




Cidadãos de São Lourenço querem que a Nestlé pare de fabricar a água Pure Life em sua cidade porque essa extração prejudica a cidade, prejudica as águas minerais curativas da região, e contraria lei federal que proíbe a fabricação de água a partir de água natural seja ela mineral ou de poço, segundo a resolução RDC 54 de 15 de junho de 2000.

O Parque das Águas de São Lourenço pertence a plurinacional Nestlé desde que esta se tornou a maior acionista do grupo francês Perrier (99%) que era o anterior proprietário do Parque das Águas. Assim a Nestlé ficou também com permissão de explorar as águas minerais do subsolo, concessão dada pelo governo federal.

Desde 1999 a Nestlé passou a dedicar seus investimentos na água Pure Life - uma água desmineralizada, adicionada de sais, água esta que se encontra em todos os supermercados, farmácias, o grande boom do mercado nacional e internacional da empresa.

Mas esta água vem sendo extraída do subsolo de São Lourenço, cidade famosa como estância hidromineral.

Para se ter idéia do perigo que isso significa para as estâncias vale
lembrar que em 1999, mesmo ano em que a Nestlé oficializa o lançamento da Pure Life no mercado, prefeitos das estâncias hidrominerais uniram-se assessorados pelas ABINAM - Associação Nacional de Água Mineral para "fundar uma associação a fim de lutar em favor de seus municípios e principalmente defender-se contra o crescimento da industria de águas comuns, adicionadas de sais..." A expansão dessa industria, que se vale de água de rede publica, rios e poços artesianos, desvaloriza e descaracteriza a cultura das águas minerais naturais e poderá decretar a morte das estâncias hidrominerais e climáticas, disse na época o ex-prefeito de Águas da Prata - Waldemar Junqueira.

O prefeito da cidade de São Lourenço, Sr. Clovis Aparecido Nogueira,
conhecido por Nega Veia, integrante desse grupo, foi o primeiro a autorizar que uma empresa desenvolvesse esse tipo de exploração no município que ele administra.

E mesmo hoje, com toda a polêmica que essa exploração está causando na
cidade, o prefeito continua facilitando à Nestlé essa exploração,
autorizando em 28 de maio passado mais um pedido de ampliação da fabrica, contrariando alias o código de obras do município.
A Empresa vem aumentando consideravelmente as instalações da fabrica de engarrafamento de 1994 em diante, em detrimento do Parque das Águas, principal fonte de renda da cidade. Dentro do Parque a empresa engoliu o parquinho de diversões, o campo de bocha, o campo de futebol, permitiu que a fonte magnesiana secasse e nega a alteração do sabor das demais águas e a diminuição da pressão de todas as fontes.

Segundo observação in loco e também de acordo com estudos de empresas os problemas com as fontes devem-se provavelmente a superexploração das águas.

O CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, em 1999 fez um estudo das estâncias hidrominerais e cita as fontes de São Lourenço como em risco, inclusive a magnesiana, que naquela época, 1999, ainda jorrava.

A Empresa Nestlé, que vem sendo solicitada a prestar esclarecimentos sobre o que acontece com a exploração das águas e o Parque alega que não há nenhuma alteração nas fontes apresentando estudos, pareceres técnicos e legislações que confirmam sua inocência tentando negar assim, a evidência dos fatos.

O que causa também preocupação aos cidadãos é que a empresa apresenta toda sua defesa, apoiada pelos órgãos governamentais fiscalizadores: DNPM - Departamento Nacional de Recursos Minerais (o mesmo responsável pela catástrofe ecológica recente em Belo Horizonte) e FEAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente. Na cidade também a empresa tem o apoio e conivência do executivo, da maior parte do Legislativo e de alguns hoteleiros, o que dificulta o esclarecimento dos fatos.

Os vereadores reabriram a Comissão em Defesa das Águas Minerais, diante do apelo dos cidadãos, e após estudarem o caso e ouvirem a s explicações da Empresa, o vereador Cássio Mendes em sua conclusão, como relator da Comissão, apresentou um estudo pedindo ao executivo que interrompa as obras na fabrica e acusa a empresa de danos ao meio ambiente.Esse relatório encontra-se engavetado em algum lugar da prefeitura.

Baseados na extinção da fonte magnesiana, na perceptível e aguçada
alteração do sabor e pressão das demais fontes do parque, no aumento descomedido da fabrica de engarrafamento, na diminuição da área de lazer do parque, no fechamento continuo do balneário por falta d'água, na ausência de médicos que indicam quais águas devem ser
tomadas e sobre tudo no descumprimento da resolução 54 que proíbe
engarrafar água de fonte ou poço para fazer outra água, adulterada, o grupo Cidadania pelas Águas solicita às autoridades competentes: Legislativo, Executivo e Judiciário que proíbam imediatamente o engarrafamento da Águas Pure Life no município de São Lourenço e todas as demais medidas cabíveis para coibir abusos , desrespeito ao cidadão e ao turista, e para a preservação da perenidade das fontes de água minerais curativas.

O vereador Cássio Mendes relator da Comissão em Defesa das águas Minerais, no encerramento dos estudos dessa comissão recomenda ao prefeito Nega Veia que proíba imediatamente as obras de ampliação da fabrica da Empresa de Águas São Lourenço/Nestlé devido á falta de consistência e de fundamento dos pareceres apresentados pela Empresa justificando a super exploração das águas , em prejuízo da águas Minerais do Parque das águas.

Segue o texto final do relatório apresentado:
Considerações Finais e Recomendações - Considerando o propósito e a finalidade da criação dessa Comissão Para Estudo e Defesa das Águas Minerais de São Lourenço , cremos que ficou suficientemente demonstrada a absoluta impossibilidade de, tecnicamente, afirmar que a extração industrial de águas dos poços profundos realizada pela Empresa de Águas São Lourenço Ltda. não está afetando ou comprometendo
a vazão das águas medicinais das antigas fontes do Parque das Águas;
Considerando que , em sentido contrário, também não é possível provar
tecnicamente, que a extração industrial de águas dos poços profundos
realizada pela Empresa de Águas São Lourenço Ltda. está afetando ou
comprometendo a vazão das águas medicinais das antigas fontes do Parque das Águas; Considerando ainda as judiciosas palavras acima transcritas do Geólogo contratado por esta Comissão, Dr. Gabriel Tadeu Franqueira Junqueira, onde se lê:

"Mais uma vez insistimos no detalhamento dos estudos. Não podemos
nos esquecer que a água mineral constitui um caso especialíssimo de água subterrânea e que o fator tempo de residência no interior do aqüífero mineralizante é o principal elemento na formação de uma água mineral. O bombeamento dessa água (mineral), quando feito sem um conhecimento adequado dos fatores condicionantes que regem o aqüífero como um todo, pode reduzir o tempo de residência das águas com conseqüente variação no seu teor mineral." Isso , aliado ao fato histórico de que nossas águas medicinais fluíram e foram usadas sem solução de continuidade e sem necessidade de serem bombeadas mecanicamente por mais de um século;Considerando que o risco de um dano definitivo às fontes de águas medicinais existentes no Parque das Águas não está afastado, inclusive em face da interrupção do fluxo da outrora abundante água Magnesiana, sendo certo que em face da afirmativa dos técnicos da Empresa de Águas São Lourenço Ltda., segundo a qual não há no momento, tecnologia disponível para recupera-la acresce o fundado temor de que o mesmo venha a ocorrer com
outras fontes;

Considerando que em face dessa possibilidade de dano, talvez irreversível, o que nos resta como alternativa para não agir seria depositar absoluta e indiscutível confiança na palavra dos dirigentes da Empresa de Águas São Lourenço Ltda., seus assessores técnicos e representantes do DNPM e FEAM, que defenderam a tese durante a Audiência Pública, de que há excesso de água e que a exploração industrial delas em nada prejudicaria as fontes do Parque das Águas;
Considerando que a credibilidade assim exigida, seria demasiada e infundada , a se tomar por parâmetro as inconsistências das afirmativas dessas mesmas pessoas, como esperamos haver demonstrado no curso desse relatório, inclusive no que toca ao aparente descaso com a obediência às leis ambientais , com o aparente desrespeito à delicada geologia da área do Parque das Águas demonstrada no próprio estudo que fundamentou a explanação do dia 07.05.2001, e com o aparente intuito de falsear informações ao povo e aos seus representantes durante a Audiência Pública;

Considerando que a sobrevivência de nossa cidade e da laboriosa comunidade que nela habita, tem no turismo sua principal fonte, imediata e mediata, de sobrevivência, turismo esse que por sua vez, e secularmente, decorre do nome, da fama e da permanência das águas medicinais que afloram no privilegiado perímetro do Parque das Águas, e mais ainda, que seria um descumprimento inadmissível da nossa missão democrática como representantes do povo da São Lourenço compactuar com o presente estado de coisas que ameaça essa sobrevivência e essa permanência e já agrediu ambientalmente uma ponderável área do parque;
Considerando finalmente que:

a) embora pertença a Empresa de Águas São Lourenço Ltda. o domínio sobre a área de terras onde se situa o Parque das Águas, é certo que o mesmo não ocorre com as águas contidas no subsolo , por força do inciso IX do art. 20º da CF;
b) que mesmo a propriedade do solo superficial, "atenderá a sua função
social, como está posto no inciso XXIII do art. 5º da CF;
c) que de acordo com o inciso VI do art. 23 da CF é da competência dos
Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Deliberamos:

I) Recomendar veementemente ao Poder Executivo Municipal que, no uso dos poderes que lhes são próprios, capitulados na Constituição Federal e nas leis e demais normas que instituíram a Política Nacional do Meio Ambiente ,determine a interrupção imediata dos serviços em andamento dentro do perímetro cercado pela barragem construída pela Empresa de Águas São Lourenço Ltda., e imediata extirpação da fossa séptica mencionada no Memorial Descritivo da obra da barragem [doc. anexo];
II) Requerer ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe para exame as
plantas e memoriais descritivos das obras da ampliação da fábrica de
engarrafamento da Empresa de Águas São Lourenço Ltda., e o licenciamento prévio , se houver;
III) Encaminhar por Ofício, ao Ilmo. Sr. Promotor e Curador do Meio
Ambiente Dr.Pedro Paulo Aina, uma cópia do presente relatório informando que o referido Memorial Descritivo Da Obra de Barragem Hidráulica foi encontrado apenso aos documentos referentes à permuta de áreas efetivada entre o Município de São Lourenço e a Empresa de Águas São Lourenço Ltda. arquivados nesta Câmara Municipal , e não no Departamento de Obras do Município como seria usual;
IV) Encaminhar por Ofício a SEMAD uma cópia do presente relatório pedindo as providências cabíveis no âmbito da competência daquele Órgão;
V) Encaminhar por Ofício ao COPAM uma cópia do presente relatório pedindo as providências cabíveis no âmbito da competência daquele Órgão;
VI) Encaminhar por Ofício ao CODEMA do Município de São Lourenço uma cópia do presente relatório pedindo as providências cabíveis no âmbito da competência daquele Órgão.
Esperando havermos desempenhado a contento a honrosa incumbência que nos foi designada por esta Egrégia Comissão, pomo-nos atenciosamente à
disposição dessa Presidência.

São Lourenço, em 25 de junho de 2001.

Ver. Cássio Mendes - Relator

sábado, abril 12, 2003

;Fonte: Cidadania Pelas Águas

Nestlé tem duplo padrão de qualidade



A Nestlé está tratando nós brasileiros como consumidores de segunda classe. Enquanto em outros países, como a França, a Inglaterra e a Itália, esta empresa já garantiu que não utiliza transgênicos em seus produtos, no Brasil, ela continua se negando a fazer o mesmo, apesar da proibição do comércio de produtos contendo transgênicos. Veja na página do : Greenpeace
Fonte: Acqua Contato


Nestlé X São Lourenço



Ana diniz



As fontes de águas mineral de São Lourenço, no Sul de Minas, conhecidas mundialmente pelo seu poder curativo e riqueza única em todo o planeta, estão seriamente ameaçadas. A empresa suíça Nestlé assumiu, em 1994, o controle da Perrier-Vitel francesa, que comprou o direito de explorar as fonte de São Lourenço. Desde então a multinacional continua explorando os seus mananciais e maneira ilegal e irresponsável.

A situação é dramática e já extrapolou as fronteiras do Brasil. Franklin Frederick, ambientalista do Movimento de Cidadania pelas Águas, esteve na Europa onde, além de se reunir com cientistas, foi convidado por várias ONG's, universidades e emissoras de TV para relatar a situação que vive hoje a turística estância hidromineral, ameaçada pela superexploração de suas fontes de água mineral medicinais. "O europeu está solidário com a luta dos cidadãos de São Lourenço, em defesa do seu maior patrimônio", testemunhou Franklin.

A briga São Lourenço X Nestlé já ganha contornos judiciais. Recursos e liminares tramitam morosamente.

"Enquanto isso, a empresa prossegue silenciosamente com a destruição das fontes que atraem turistas do mundo inteiro, geram empregos e receita para o município e, acima de tudo, curam naturalmente pessoas de todas as idades", desabafa Luciana Lee, do Movimento de Cidadania pelas Águas. Nosso ouro- A ambientalista sustenta que a empresa não tem licença do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para exploração das águas". Bombas de sucção de grande potência e injeção artificial de gás retiram à força, do subsolo, um milhão de litros de água por dia, do Poço Primavera, de onde é extraída a Pure Life, uma água cujas propriedades químicas foram adulteradas. O ferro, abundante nessa água e recomendado pelos médicos para combater a anemia, foi retirado pela Nestlé porque impregnava a água de uma coloração amarelada. A outra adulteração é a adição de sais minerais. Para legalizar essa adulteração, a empresa conseguiu autorização do Ministério da Saúde (Anvisa). Isso é crime".





Irresponsabilidade social



A empresa, ela alega, está desrespeitando o Código de Águas Minerais, Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945. A lei exige um tratamento diferenciado para as águas minerais que devem ser tratadas como produtos medicinais, diferentemente de águas subterrâneas comuns, para que se preservem as suas propriedades químicas curativas. "A Nestlé não tem interesse no mercado de águas minerais, mas no de água potável de mesa, que ela considera o investimento mais lucrativo. Estima-se que cerca de 2/3 das águas potáveis do planeta já estejam sob o controle da Nestlé, ainda que sob diversos nomes fantasia".

Recurso hídrico ou mineral? O geólogo Gabriel Tadeu Junqueira, que assessorou a comissão criada na Câmara Municipal para investigar a atuação da multinacional em São Lourenço, salienta que essa "purificação" retira da água suas qualidades especiais e a transforma em uma água qualquer, como a que sai das torneiras das casas. "O mineral que eles retiram da água e que chamam de impureza é o nosso ouro. Não temos nada contra o produto Pure Life, e não teria problema algum se ele não fosse feito com uma água extremamente rara", desabafa.

A água mineral no Brasil é tratada igual a minério de ferro. O decreto de lavra para os poços, em São Lourenço, é de1935. Para mudar essa conceituação, que abre brechas para muitas irregularidades, os ambientalistas perseguem a alteração da classificação legal da água de "bem mineral" para "recurso hídrico". Se permanecer como está hoje, classificada como bem mineral, a água poderá ser explorada até a exaustão de suas fontes. Caso contrário, haverá limitações exploratórias, justamente pelo entendimento de que a água é um bem social necessário à sobrevivência do homem - um patrimônio da humanidade.





Ilegalidade



Das sete fontes de água mineral de São Lourenço, a Magnesiana (*) já entrou em exaustão e está desativada há três anos. A fonte Vichy (*) está dando os últimos suspiros", relembra o vereador petista de São Lourenço, Cássio Mendes. "A própria Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) também admitiu a possibilidade de estar ocorrendo uma superexploração das nossas águas minerais. A Nestlé não tem autorização para funcionar pelo simples fato de não possuir estudos de impacto ambiental".

A informação é confirmada por René Vilela, membro do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam): " As empresas que exploram industrialmente fontes de água mineral no Sul de Minas não possuem estudos de impacto ambiental e, portanto, não dispõem de autorização legal para funcionar. Elas estão na ilegalidade".





Briga Judicial



O promotor Pedro Paulo Aina, do Ministério Público Estadual, relembra que as apurações em torno do caso começaram em Abril do ano passado, quando as águas da Fonte Magnesia pararam de sais e as da Fonte Vichy, com características alcalinas, sofreram uma alteração de sabor. A comunidade se mobilizou e cobrou da Nestlé uma explicação. A suspeita era de que esses problemas estivessem relacionados com as obras de ampliação da fábrica em meados da década de 90 que incluíram a construção de uma muralha em torno do complexo.

Quando o Ministério Público solicitou documentos à empresa e aos órgãos dos governos Federal e Estadual responsáveis pela fiscalização desse tipo de atividade, se deparou com várias irregularidades. "Existem uma série de denúncias diferentes". afiram o promotor. "O licenciamento para as obras veio depois da execução, falta autorização para extração de água e desmineralização da água do Poço Primavera", exemplifica, mostrando o inquérito de quase 400 páginas aberto para apurar o caso.

Além do inquérito, que já se encontra em fase final de apuração, uma pilha com um metro de altura de documentos arrolados pelo MP também compõe o texto final da Comissão Especial para Estudo e Defesa da Águas Minerais da Câmara Municipal de São Lourenço, elaborado pelo relator da comissão, vereador Cássio Mendes (PT).

Ele afirma que, pelas explicações fornecidas pela empresa no início das apurações, não imaginou que o problema fosse tão extenso. "A Nestlé inventou um monte de mentira e enrolação. Utilizaram a burocracia e a omissão do Poder Público para disfarçar as irregularidades", acusa.







Primavera rachada





Respaldado pelos fatos dramáticos da exploração abusiva, o promotor Aina instaurou inquérito para apurar as denúncias contra a Nestlé e ingressou com ação civil pública na 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço. O Juiz Wilson dos Santos concedeu liminar suspendendo a exploração do Poço Primavera pela Nestlé. No entanto, a multinacional entrou com agravo no Tribunal de Justiça do Estado, conseguindo a suspensão da liminar. Foi impetrado recurso contra a liminar da Nestlé, até hoje sem julgamento definitivo. O processo de inquérito contra a Nestlé continua tramitando normalmente na comarca de São Lourenço, tal como o secamento das fontes que beneficiaram milhões de brasileiros, incluindo Dom Pedro II e a Princesa Isabel.

Rachaduras - O geólogo Gabriel Tadeu Junqueira afirmou que a superexploração em São Lourenço pode estar causando rachaduras nas fontes em razão do rebaixamento do nível das águas no subsolo. "Estão ocorrendo fraturas no interior do parque e inclusive em prédios do fontanário. Isso pode ser comprovação que o rebaixamento do lençol freático está causando o abatimento na área, através do espaço vazio que foi criado. Os prédios que estão no interior do parque já apresentam trincas na estrutura".





A indignação é geral



A situação das demais cidades que integram o Circuito das Águas (Caxambu, Cambuquira e Lambari) não é muito diferente de São Lourenço. A presidente da Sociedade Amigos do Parque das Águas de Caxambu (Ampara) Maria Antônia Muniz Barreto, afirma que a empresa Superágua, do grupo Supergasbrás, também vem explorando durante os últimos 20 anos, sem licença ambiental, as águas minerais dessa estância. A concessão terminou em novembro do ano passado e um processo licitatório está sendo realizado pela Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), com previsão de publicação ainda este mês.

Segundo Muniz, a Superágua declara verbalmente que explora o limite possível da vazão espontânea, ou seja, não é feito bombeamento profundo, mas sim, ao nível da surgência natural. Ao longo dos 20 anos, o volume de produção teve como teto a quantidade de quatro milhões de litros/mês para todo o engarrafamento no Circuito das Águas, incluindo a cidade de Araxá.

O volume ideal, garante a ambientalista, seria razão espontânea das fontes, subtraindo a quantidade reservada à população e balneários (mais ou menos 20%), a quantidade utilizada para lavagem de vasilhame, declarada pela empresa como 30% do volume engarrafado e um quantidade ( a ser devidamente pesquisada e considerada) que garanta o uso múltiplo da água, visando ao equilíbrio do ecossistema. "Da forma como a empresa declara ter atuado todos esses anos, parece a princípio, não haver risco de exaustão, porém, as diversas medições realizadas historicamente pela CPRM, pelo DNPM e a Fundação Gorceix apresentam dados divergentes", alerta Maria Antônia.

Por que a comunidade está preocupada?

O circuito das Águas tem como principal característica o aspecto turístico de suas águas reconhecidamente medicinais. Não existe no planeta outro lugar que concentre tamanha variedade de fontes de águas minerais, fato que já determina a relevância e a peculiaridade da região. A ambientalista observa que a super e antiecológica exploração que está acontecendo na cidade-irmã de São Lourenço tem conseqüência irreversíveis para o meio ambiente, "Tudo isso gera descrença quanto à seriedade e a nossa capacidade de tratar os recursos naturais. A águas é fundamental para a sobrevivência econômica e financeira da população dessas estâncias.





O temor do mundo





Na Suíça em janeiro deste ano, uma manifestação organizada pelo grupo ATTAC do cantão de Neuchâtel reuniu mais de 120 cidadãos em ato de protesto contra a Nestlé. A multinacional pleiteava a privatização de uma fonte de água na cidade de Bevaix. As leis daquele país, ao contrário das brasileiras, são claras: esse tipo de exploração é impossível porque a água é considerada um bem comum, inalienável e não comercializável. A água, assim como a terra e o ar, ainda são patrimônio da humanidade nos alpes suíços.

O texto do manifesto do Grupo ATTAC é enfático. "Um outro mundo é possível. Não o da ganância financeira em detrimento do cidadão. Não aquele do sobe e desce das bolsas em detrimento ao respeito à vida e aos povos, sobretudo os mais pobres. Queremos um mundo de justiça, baseado no respeito e na distribuição das riquezas. Ganhando contra a Nestlé, os cidadãos do nosso país e do mundo inteiro compreenderão que é possível fazer recuar os gananciosos de qualquer espécies. Dessa forma, protegeremos o nosso futuro e o de cada ser humano vivo. A água é um bem insubstituível e, por isso, não deve ser considerada como produto e objeto de exploração econômica e apropriação privada. A água está se tornando um produto caro e corre o risco de desaparecer daqui a alguns anos. Tememos que a Nestlé, dentro de 30 a 50 anos, se aproprie progressivamente da maioria das reservas de água existentes no mundo. Tem-se que evitar, a qualquer custo, o monopólio da água potável. Tal situação seria uma fonte de desigualdade entre os indivíduos. A água deve ser gerenciada por serviços coletivos e públicos. Só assim poderemos assegurar uma gestão imparcial e durável dos recursos naturais.





HISTÓRIA NÃO CRISTALINA

Em setembro de 1996, a Nestlé fez uma perfuração no Parque das Águas de São Lourenço, com uma profundidade de 158 metros, ao lado da usina de engarrafamento. Ali, ela encontrou uma água carbogasosa com uma vazão espontânea de 30 mil litros/hora, cuja fonte ganhou o nome ecológico de Fonte Primavera. No entanto, somente em 15 de junho de 1998, o geólogo da multinacional, Idmilson R. Mesquita, encaminhou ao DNPM o relatório técnico sobre a perfuração.

No relatório de visita realizada em novembro de 97 pelo DNPM, o geólogo José Antônio Menezes de Paiva descreveu detalhadamente uma série de problemas a serem regularizados, como a substituição de porta, troca de piso e pintura no teto da fonte, mas, não fez qualquer referência sobre o poço perfurando sem autorização do próprio órgão.

Em 25 de julho de 98, a Nestlé solicitou, ao CPRM, a análise da água do Poço Primavera que, segundo o Código de Águas Minerais, foi classificada como "água mineral alcalino-bicabonatada, alcalino-terrosa, cálcica, magnesiana, fluoretada, litinada, carnogasosa e hipotermal na fonte."

O alto teor de ferro encontrado na água impedia o seu engarrafamento, pois precipitaria e mancharia a embalagem. A Nestlé solicitou, então, ao DNPM, autorização para retirar o ferro natural da água, para o seu aproveitamento comercial.

O relatório do geólogo José Antônio, do DNPM, em julho de 98, afirmou que a "Legislação brasileira (Código de Águas Minerais) não contempla o processo de deferrinização".

Antes disso, 25 de junho de 1997, o diretor geral da Nestlé assinou um termo de compromisso em que, caso não seja confirmado o aproveitamento industrial da água, o DNPM "poderá adotar medidas para a suspensão definitiva do processo de tratamento". Interessante notar que esse termo de compromisso é de junho de 1997, quando o poço seria perfurado em novembro do mesmo ano.

Em agosto de 1997, a engenheira química do DNPM, Sonja Dumas Rauen, não autorizou o processo por não encontrar amparo legal.

Nesse mesmo mês, o geólogo da Nestlé, Idimilson Mesquita, não satisfeito como o parecer do DNPM em consonância com o Código das Águas Minerais, afirmou que "um capricho da legislação brasileira" impedia o aproveitamento daquela água e solicitou que o parecer da Comissão de Crenologia do DNPM fosse "desconsiderado".

A Nestlé insiste na aprovação do pedido, desta vez, ao presidente da Comissão de Crenologia, já que a empresa teria investido mais de quatro milhões de reais na expansão.

Em 13 de novembro de 1998, a Comissão de Crenologia vetou o pedido de deferrinização da água do Poço Primavera por ser uma água mineral e, portanto, não encontrar amparo legal para ser alterada.

Em 10 de junho de 1999, Adelino Gregório, chefe do serviço de águas subterrâneas do DNPM, em vista à empresa, constatou que a água estava sendo comercializada com o rótulo de "água comum adicionada de sais", infringindo o art. 31 do Código Nacional de Águas Minerais. Diante do fato, ele notificou a empresa a participar de reunião em Brasília para tratar do assunto.

A empresa alegou ser de competência do Ministério da Saúde autorizar o aproveitamento de águas adicionadas de sais. Curiosamente, Adelino foi imediatamente demitido do DNPM, órgão a que serviu por quase 30 anos.

Consultado pelo Ministério Público, em 25 de maio de 2001, o DNPM afirmou que não autorizou o aproveitamento da água para engarrafamento. "A autorização de exploração da água foi concedida pelo Ministério da Saúde", explicou o órgão, apoiado pela Nestlé.

Consultado pelo Ministério Público, em 11 de junho de 2001, o Ministério da Saúde negou literalmente o que foi dito pela empresa e pelo DNPM: "Informo que não houve autorização de exploração do Poço Primavera, visto que não é competência deste órgão tal autorização".

Onde está a verdade cristalina dos fatos? É a pergunta que a população de São Lourenço faz até hoje.



Resumo do relatório final da Comissão Especial para Estudos e Defesa da Câmara Municipal de São Lourenço, com 130 páginas.

Fonte: Alma Carioca

ÁGUA MINERAL II



Parque das Águas - Foto de José Conde da Rocha

A respeito das águas de São Lourenço, recebi este email de Haroldo Barboza:

Alô, grande Paulo! Bem antes de Cora eu já havia denunciado esta situação grotesca.
Só que minha voz não tem o volume dela e o jornal que me deu espaço é perseguido pelo sistema.



ATÉ A ÁGUA ESTÁ SENDO ESCOADA


Tribuna da Imprensa, 08/05/01

O processo de entrega de nosso patrimônio e a exploração desenfreada de nossas riquezas naturais antes que o povo desperte e descubra o quanto foi roubado nos últimos 100 anos, não se restringe às grandes minas de minérios, poços de petróleo, madeiras nobres e jazidas de materiais preciosos. Também nas cidades menores, sob a calada da noite, as fontes de águas minerais estão sendo exauridas a todo vapor para aumentar os lucros de seus exploradores, ainda que existam riscos para a população local e o enorme perigo de se comprometer as fontes que durante dezenas de anos serviram aos habitantes e turistas.

O caso em evidência ocorre em São Lourenço, aprazível cidade serrana de Minas Gerais. No final de 1999, ocorreu uma enchente de grandes proporções no rio que corta a cidade. As águas cobriram diversas marquises de várias lojas e telhados de centenas de casas, causando grandes prejuízos materiais e à saúde dos moradores da região. A cidade chegou a ficar ilhada por dois ou três dias, devido às condições impróprias de tráfego das estradas próximas. É claro que o Parque das Águas foi afetado pela tragédia e algumas fontes de águas salutares foram fechadas por medida de segurança.

Os habitantes do local, com empenho e dedicação, em alguns meses conseguiram restaurar pelo menos 90% da fachada da cidade, a ponto dos turistas não perceberem o que havia acontecido há algumas semanas antes. Mas a administração do parque, feita pela Nestlé, manteve grande parte das válvulas fechadas sob a alegação de que as águas ainda não eram confiáveis para consumo humano.

No decorrer de 2000, os habitantes descobriram que a empresa estava fazendo uso de potentes bombas para sugar água para engarrafamento, além do que a natureza pode fornecer. Nesta sucção, certamente vinham detritos e impurezas trazidas do nascedouro das saudosas límpidas águas. A ganância pelo lucro atingiu níveis tais, que a população local, tradicionalmente pacata e amistosa, promoveu, há menos de seis meses, passeatas pela cidade em protesto contra esta situação mais calamitosa que as enchentes eventuais. O povo local tem consciência do quanto a água do seu formoso parque é fundamental para o sistema turístico local. A empresa pouco se importa com a falência do sistema. Quando as fontes secarem, farão as malas e irão explorar outra área do nosso rico território.

Certamente encontrarão corruptos na administração pública que fecharão os olhos às irregularidades cometidas, em troca de algumas migalhas que proporcionem um enganoso conforto para suas vidas.

Haroldo P. Barboza - Matemático, Analista de computador e Poeta
Galera, ganhamos adeptos, mandemos ver e façamos um movimento na internet pra levar esse caso pra frente, criar barulho. Tô nas nuvens. Vai lá que tem mais material e Links.

Fonte: Cora Ronáis

ÁGUA!
Mais um texto dos comentários. Com a palavra, a Esther Maria Duarte Lucio Bittencourt:
"Enfim estamos falando sobre o assunto, que é muito grave. O governo passado já havia processado a Nestlé e a Perrier por este caso da Pure Life. Era a única argumentação para pegá-los. Assim como pegaram o Al Capone pelo imposto de renda. Mas quando os jornalistas locais foram entrevistar o pessoal das multinacionais, no Parque das Águas de São Lourenço, eles informaram que ninguém faria nada definitivo contra eles, pois eles soltam verba para pesquisas no Brasil.

Muitas fontes secaram. Água Magnesiana, nem pensar. Ela era oferecida para o povo todo em tornairas que dão para a rua. Quem desejasse era levar vasilhas e tomar da água. Depois ficou um tempo sem água. E agora ela deve vir de alguma outra fonte, sem gás. Eles poderiam, por contrato, escavar para retirar água até, se não me engano, 30 metros de profundidade. Triplicaram o buraco. E não há tempo para reposição das águas pela chuva. Em breve o Parque das Äguas poderá virar um deserto.

Nas cidades vizinhas estamos atentos para que estas empresas não consigam ganhar concessões. Em São Lourenço o pessoal reclama, faz passeata, e nada adianta. Existe sempre o político e seus interesses...

Na Califórnia estas multinacionais perderam uma causa e foram forçadas a acabar com a exploração predatória. É o que contam os que lutam pela causa da água por aqui. e neste precedente repousa alguma esperança que o povo ainda possa ter.

Eles fizeram, no ano passado, ou retrasado uma grande obra na empresa, ampliando suas instalações, aterrando uma parte do lago do parque. Temíamos que ganhassem a concessão para exploração da água em Caxambu e Contendas, mas parece que ainda estão lutando por isto. Esta é, porém, a única justificativa para a ampliação das instalações, já que a água por lá está secando.

Eles estão fazendo acumpuntura no solo. Parece que é uma equipe da Holanda que vem e enterra no solo umas placas negras, que chamam de agulhas. Aqui no Parque das Águas de Caxambu já existem algumas. Plantadas há muito tempo.

Vamos continuar denunciando o que está acontecendo aqui. É crime. Nosso subsolo está todo vendido."
Gente, eu estou ficando cada vez mais chocada com essa história das águas. Tinha apenas uma vaga noção do que está acontecendo em São Lourenço até receber um email do GilsonJR me chamando a atenção para o assunto e me dando o link para a página da Cidadania pelas Águas.

Acho que está havendo pouca divulgação disso na imprensa: este é um assunto da maior seriedade, que tem que ser discutido já, ou daqui a pouco todas as estâncias hidrominerais serão lembrança do passado. É lógico que vou levar o caso pro jornal, mas independentemente disso, proponho que a gente tente fazer barulho aqui na rede, criando links e circulando informações entre os blogs.

Quem sabe assim a gente consegue chamar a atenção de alguém que possa, efetivamente, fazer alguma coisa.

Sujeito Afirma ter vindo do Futuro



NOVA YORK - Investigadores federais prenderam um enigmático aplicador
> de Wall Street acusado de ter acesso a informações internas e
> privilegiadas. E, incrivelmente, ele alega ser um viajante do tempo do
> ano 2256!
> Fontes da Comissão de Segurança confirmam que Andrew Carlssin, de 44
> anos, ofereceu esta bizarra explicação para seu incrível sucesso no
> mercado de ações, após ser levado algemado em 28 de janeiro.
>
>
> "Não acreditamos na história desse cara - ou ele é um lunático ou um
> mentiroso patológico", disse um membro da Comissão. "Mas o fato é que,
> com um investimento inicial de apenas 800 dólares, em duas semanas ele
> tinha um portfólio avaliado em 350 milhões de dólares. Toda transação
> que ele fez deu lucros, em área inesperadas dos negócios, o que não pode
> ser simplesmente sorte.
>
>
> Ele só pode ter conseguido através de informações internas ilegais. Ele
> vai ficar sentado em uma cela na Ilha Riker até concordar em divulgar
> suas fontes".
>
>
> Quando investigadores pressionaram Carlssin durante o interrogatório,
> foram surpreendidos por uma confissão que durou quatro horas.
> Carlssin declarou que viajou de volta no tempo a partir de 200 anos no
> futuro e que seu conhecimeto dessa era lhe permitiu acumular a fortuna
> que obteve. "Era tentador demais para resistir", teria dito Carlssin
> durante a confissão, que foi gravada em videotape.
>
>
> Para provar que estava falando a verdade, Carlssin se oferecer para
> falar sobre "fatos históricos" como a cura da AIDS e o real esconderijo
> de Osama Bin Laden. Tudo o que ele quer é que permitam que volte ao
> futuro em sua "nave temporal". Mas ele se recusa a revelar a localização
> da máquina ou falar como ela funciona, supostamente com medo de que a
> tecnologia "caia em mãos erradas".
>
>
> O mais intrigante é que os agentes ainda não encontraram nenhum registro
> existente sobre qualquer Andrew Carlssin antes de dezembro de 2002.
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> Fonte: http://tv.yahoo.com/news/wwn/20030319/104808600007.html
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terça-feira, abril 08, 2003

Fonte: Oficina Informa .

Nestlé põe em risco as águas de São Lourenço




Sou de São Lourenço, estância hidromineral do Sul de Minas, e nestes últimos anos estamos enfrentando sérios problemas com a exploração, ao que tudo indica, altamente predatória das nossas águas subterrâneas, promovida pela Perrier Vittel do Brasil, subsidiária do grupo Nestlé.

Nossas fontes, dentro de um parque de águas, destinadas ao atendimento do turista e da população, a cada ano sofrem mais com as assustadoras quedas de vazão, onde a grande maioria delas já apresenta, em dez anos, diminuição de até 50% de seus volumes, reduzidas atualmente a tímidos fios d'água. Daqui saem para todo o País as águas Nestlé Pure Life (purificada), Levíssima e Oriente (gasosa).

Porém, essa exploração vem afetando, e provavelmente em grandes proporções, os lençóis das outras águas, que estão encontrando fuga, devido ao constante aprofundamento dos pontos de captação, em busca de maiores níveis dinâmicos para serem sugados. Nossas áreas de recarga destes mananciais estão há muito ameaçadas, devido à pequena dimensão territorial do município - 51km2 -, o 4º menor no Brasil - e o grande desenvolvimento urbano, onde a destruição das matas, a ocupação selvagem do solo e sua conseqüente impermeabilização; e a superexploração das águas, sacrificam, por comprovações técnicas da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais de BH e da Ambiterra Tecnologia de Meio Ambiente - BH - a recomposição dos aqüíferos, que nos constantes e grandes períodos de estiagem não recebem qualquer realimentação. Estes mesmos relatórios apontam a pouca quantidade de água disponível à exploração dentro da propriedade da São Lourenço S.A, que tem por grande preocupação não necessariamente as águas mineralizadas, mesmo porque elas já estão quase extintas, mas as águas purificadas adicionadas de sais, que são a grande e crescente exigência do mercado. Água com alta concentração de nitrato (indicativo de contaminação) - poço Mantiqueira -, certamente devido à poluição antrópica de várias origens, cuja quantidade máxima permitida pelo DNPM é de 50mg/l, em 1994 já atingia 128mg/l, e atualmente é usada "apenas", dizem, para lavar garrafas e - UM ABSURDO!!! - é também servida em fonte externa ao Parque, de acesso gratuito, a centenas de pessoas.

Os diretores tentam conduzir a opinião pública utilizando-se de alguns veículos de comunicação e fazendo algumas boas concessões a alguns setores organizados da sociedade que poderiam vir a promover um grande levante contra essa situação. Um número cada vez maior de indignados tem organizado manifestações em defesa das águas, passeatas, panfletagem e artigos em jornais, enquanto os esclarecimentos da Nestlé resumem-se a pouquíssimas e evasivas linhas, apostando na desinformação popular frente aos complexos aspectos técnicos que envolvem este assunto.

O grupo União Pela Cidadania, recentemente instituído, criou o movimento Pró-Água e o Grupo de Vigilância Permanente da Água. Um debate marcado em um canal regional de TV (EPTV-Rede Globo) foi desmobilizado simplesmente pela alegação da Empresa de Águas São Lourenço de que "Não nos interessa discutir este assunto". A Câmara Municipal, após a instalação da Comissão para Estudo e Defesa das Águas Minerais de São Lourenço, vem dando importante colaboração, através de articulações políticas junto a algumas secretarias competentes do Estado. Mas infelizmente precisamos ainda de muito, muito mais que isso, pois temos consciência do tamanho, da força e do poder da outra parte. Não temos hoje volume de água que justifique a retirada de mais de 200 mil litros por dia do nosso subsolo. E isso é o que está acontecendo.

Em julho do ano passado, Adelino Gregório Souza, então secretário do Departamento Nacional de Produção Mineral, em Brasília - atualmente chefe da Secretaria de Recursos Hídricos da Organização dos Estados Americanos -, ocasião em que participou de um workshop sobre águas minerais em nossa cidade, foi premiado com a exoneração, após ter pedido a interdição da exploração e engarrafamento das nossas águas, até que se verificasse a real situação dos procedimentos legais da Empresa. Em novembro de 99, em um contato de uma hora por telefone, Adelino manifestou-se sobre o que pôde observar aqui: "As águas de vocês, aí em São Lourenço, não devem durar muito. Talvez cinco ou seis anos mais..."

Em 98, cerca de 8 milhões de dólares foram investidos pela Empresa em equipamentos. Uma estrutura de tecnologia muito mais avançada que a de todas as outras fábricas do grupo. Indubitavelmente superdimensionados para as condições dos nossos aqüíferos. Estão sendo usados aqui, mas não foram adquiridos em função das necessidades daqui. Isto é certo. Nossa situação é tão grave e tão cheia de tantos outros detalhes que por e-mail não dá para continuar a enumerá-los.

Temos enfrentado grandes dificuldades nessa luta, pois estamos lidando com um grupo poderosíssimo e de influência em todas as esferas. Nossa urgência agora é conseguir, através de alguma instituição idônea e isenta de comprometimentos, uma radiografia do nosso subsolo, para que possamos avaliar a magnitude das avarias que certamente as nossas águas sofreram.

Tudo o que conquistamos em cem anos é graças à nossa condição de estância hidromineral. O turismo é a única atividade econômica do município. E a água é a grande síndrome do planeta. Temos que zelar por ela; cada cidadão em sua região. Pensar global e agir local.

Hélio José Marques
This is my new blogchalk:
Brazil, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Guadalupe, Portuguese, English, Gilson , Male, 26-30, Política, Cinema. :)
Fonte: Cora Ronái

"A guerra é um massacre entre pessoas que não se conhecem para o benefício de pessoas que se conhecem, mas não se massacram." (Paul Valéry)



Perfeito.
Mais isso eu publico mais tarde.
O prefeitinho além de tudo é top 10 em corrupção com uma penca de processos na justiça e ameaça real de se rpreso, ou seja, :SL pode morrer antes de 2010.
Falamndo de mais um problema, o prefeito, a gente consegue falar mais do problema das águas da Nestlé. Fonte: Movimento Cidadania pelas águas.

Ameaça das águas assusta Nestlé



A comunidade sanlourenciana tem tomado posição firme em defesa das águas,
até mesmo porque o prefeito municipal é totalmente omisso


Valéria Fernandes, de São Lourenço



Depois de três anos de exposição na mídia, vítima de denúncias sobre ameaças ao meio ambiente com a exploração comercial abusiva das águas minerais de São Lourenço (MG), por meio de sua subsidiária Perrier Vittel, dona da Empresa de Águas São Lourenço, a Nestlé, vencida pelas manifestações populares, decidiu entrar oficialmente no jogo para resguardar sua imagem. No mês passado convidou prefeito, políticos, empresários, representantes da comunidade e imprensa para mostrar as instalações da fábrica e esclarecer dúvidas sobre sua atuação no município. Basicamente, a defesa da empresa se resume na frase: "Exploramos menos do que o DNPM nos permite". Embora as explicações não tenham convencido boa parte de moradores, empresários, turistas e ambientalistas, ao aceitar discutir o assunto, a multinacional suíça começou um trabalho de aproximação com a comunidade. O resultado prático das primeiras reuniões é a formação de uma comissão com representantes dos diversos setores da sociedade para revitalizar o Parque das Águas, a principal atração turística da cidade.



Para o vereador Cássio Mendes, um dos líderes do movimento Cidadania pelas Águas, que contesta a atuação da multinacional, "a Nestlé marcou um golaço" com as reuniões. Na opinião de Cássio, o fato novo prejudica o movimento que já recolheu quase seis mil assinaturas e levou o promotor público da cidade a abrir um processo contra a empresa. Segundo o vereador, por falta de informação mais detalhada, muitas pessoas ficaram satisfeitas com as explicações e impressionadas com as instalações da Nestlé. Pessoalmente, o vereador, que redigiu o relatório final do trabalho levantado pela Comissão Especial para Estudo e Defesa das Águas Minerais, da Câmara Municipal, acha que, ao abrir as portas da fábrica, "a Nestlé levou as pessoas para ver o crime que eles estão cometendo".


Já os empresários consideraram a aproximação da empresa positiva. "Foi o ponto de partida para melhorar o relacionamento com a comunidade", disse José Neto, coronel reformado do Exército, hoteleiro e um dos líderes do movimento Viva São Lourenço Viva. Para ele, a exposição dos problemas das águas de São Lourenço na mídia foi negativa para a economia da cidade. A melhora nas relações, no entanto, não acaba com o problema. Mas, ao contrário do movimento popular Cidadania pelas Águas, o movimento Viva São Lourenço Viva, prefere lutar em defesa das águas de São Lourenço de maneira mais discreta. Segundo José Neto, os empresários estão trabalhando junto a políticos para aprovar mudanças no Código das Águas Minerais. "O código atual tem quase 60 anos. Ele precisa ser revisto à luz das questões ambientais, sociais e tecnológicas levantadas nesse novo milênio", diz José Neto.
FHC e a água mineral. O trabalho, também apoiado pela ONG Cidadania pelas Águas, está dando resultado. Em maio deste ano, o presidente Fernando Henrique assinou um decreto criando uma comissão para estudar a revisão do Código de Águas.


De qualquer forma, resposta da Nestlé era cobrada por todos os segmentos da comunidade e pelos turistas, interessados em preservar a tradição da estância hidromineral. O próprio gerente de Comunicação da multinacional, Francisco Garcia, reconheceu que a resposta demorou. "A população devia pensar: quando é que vem a cavalaria (a Nestlé) para salvar a Empresa de Águas?".



Cavalaria


Bom, a cavalaria chegou quase quatro anos depois de começar as primeiras batalhas, com a mudança de toda a diretoria da subsidiária Perrier Vittel do Brasil. No início deste ano, Fúlvio Giambelli assumiu a presidência da Divisão de Águas da Nestlé no Brasil e começou a trabalhar esta campanha de esclarecimento. A simpatia com que todos foram recebidos pela multinacional não foi suficiente para esclarecer todas as dúvidas.


As instalações do parque industrial impressionam. Não é para menos, desde que assumiu a empresa, em 1992, o grupo investiu US$ 25 milhões na modernização da fábrica. Os investimentos estão dando de retorno um crescimento de 10% a 15% ao ano. Segundo Giambelli, no ano passado a Divisão de Águas da Nestlé brasileira faturou cerca de R$ 65 milhões, sendo que a fábrica de São Lourenço foi responsável por 50% deste faturamento.



Expansão


Com as reformas, o parque industrial da Empresa de Águas aumentou consideravelmente sua área. Além da automatização do engarrafamento, ganhou uma fábrica de garrafas PET, e uma sofisticada usina para desmineralizar uma das águas encontradas no parque. Foi com essa expansão que os problemas começara a aparecer.


Até 1992, as águas gasosas de São Lourenço, com propriedades medicinais comprovadas, eram exploradas praticamente sem interferência de máquinas. Na área do parque brotavam as fontes Vichy, sulfurosa, alcalina, carbo-gasosa, ferruginosa, Oriente e magnesiana.


A primeira captação da fonte Oriente foi feita em 1892, justamente 100 anos antes da Nestlé assumir o Parque de São Lourenço. Naquela época, apenas as águas das fontes Oriente e magnesiana eram exploradas comercialmente e engarrafadas.



O milagre das águas medicinais de São Lourenço


O prefeito de São Lourenço, Clóvis Aparecido, não participou dos debates dos movimentos de cidadania

Quando a Nestlé assumiu a empresa, em 1992, já não se engarrafava mais a magnesiana, porque a fonte apresentava problemas de captação. A água foi diminuindo e acabou desaparecendo totalmente em 1997.


Segundo a empresa, a fonte não secou, apenas está difícil fazer a recaptação. Este ano, a empresa decidiu fazer a elevação do nível dos lagos, próximos a fonte, com o objetivo de provocar a expulsão natural em um dos seus antigos pontos de captação. Mas o presidente da empresa, Fúlvio Giambelli, admite que a fonte pode brotar em outro lugar e com características totalmente diferentes.
Um antigo funcionário da empresa afirma que a magnesiana realmente tem um problema de captação, mas garantiu que "a vazão sempre foi inferior a demanda". O mesmo funcionário disse não entender como a Nestlé consegue engarrafar tanta água da fonte Oriente.



Omissão do prefeito



Fica claro que a Nestlé, por meio da Empresa de Águas, tem um papel vital na economia da cidade e da região. Mas o prefeito do município, Clóvis Aparecido Nogueira, tem pautado pela total omissão. Não fala nada sobre o assunto. Nem se posiciona oficialmente. Não participa dos debates e nem apoia os movimentos de cidadania. Parece que a discussão não envolve os interesses do município. O que chamou mais ainda a atenção, foi o fato do prefeito Clóvis Aparecido não comparecer a nenhumza das manifestações públicas, mas fez questão de prestigiar a festiva visita à fábrica da Nestlé.




As águas...



Fonte Oriente - Fluoretada litinada carbogasosa (diurética, digestiva e desintoxicante)
Fonte Andrade Figueira - Magnesiana (afecções hepáticas e vesiculares)
Fonte Vichy - Alcalina (úlceras, nefrites e gota)
Fonte Primavera - Ferruginosa (anorexia, anemia e astenia)
Fonte Sulfurosa - (laxativa, diabetes, alergias e coliltes




... e a griffe


A revista VIP de setembro, na seção BOA VIDA,
página 34, faz o ranking das dez melhores águas mineirais do mundo. Em matéria assinada
por Gabriella Galvão, a VIP convidou os sommeliers Ângelo Fornara, Carina Cooper e Joaquim Neto para degustarem, às cegas, as águas minerais gasosas encontradas nas grandes lojas de São Paulo.


Primeiro lugar:São Lourenço.




O RANKING


1 - São Lourenço - MG
2 - Petrópolis Paulista - SP
3 - Minalba Classic - SP
4 - Crystal - SP
5 - Highland Spring (Escócia)
6 - Perrier (França)
7 - Lambari - MG
8 - San Pellegrino (Itália)
9 - Great Value (SP) (nas duas últimas houve empate técnico)
9 - Schincariol (SP)





Faltou sensibilidade à Nestlé


A Perrier, antiga proprietária da Empresa de Águas São Lourenço, já tinha um distanciamento
com a comunidade. Esse distanciamento aumentou quando a Nestlé internacional assumiu,
há 10 anos, a Perrier internacional e ficou com o Parque de São Lourenço.



A preocupação única com o lucro e com a exploração das águas, colaborou fundamentalmente para a organização dos movimentos de cidadania e de conscientização da população, iniciando uma série de protestos contra a Nestlé.


O quase descaso com o Parque das Águas gerou sérias "antipatias" dentro e fora da comunidade. A verdade é que a empresa por só pensar nos lucros, se sente incomodada pelo fato de administrar a principal atração turística da cidade.


O argumento, repetido nas reuniões pelo presidente da Divisão de Águas, Fúlvio Giambelli, é que o grupo não tem competência para atuar no segmento de turismo.


Essa falta de competência quase reduziu o horário de funcionamento do parque, no início dos anos 90. A empresa alegava estar gastando muito com a folha de pagamento dos funcionários. Quem ficar de costas para o Parque das Águas, está também de costas para o município, para seus habitantes e para os turistas, lembra um professor de Turismo e Hotelaria da Faculdade Santa Marta.
Os empresários, comerciantes e hoteleiros tiveram que intervir duas vezes para que o parque não fosse fechado. O parque é fundamental para atrair turistas, movimentar o comércio e lotar os mais de 50 hotéis da cidade. Ele é tão fundamental quanto a irrisória receita gerada ao município pela industrialização das milagrosas águas: apenas R$ 250 mil por ano.


Uma receita que a partir do ano que vem deve aumentar para apenas R$ 700 mil, pois acabam as isenções obtidas para a importação de sofisticados equipamentos. Acredite se quiser: foi dada até isenção fiscal para que a Nestlé fizesse a super exploração das águas minerais.



Superexploração das águas


A Magnesiana tinha desaparecido e a fábrica já estava em pleno funcionamento, quando, em 1999, um estudo, encomendado a Comissão de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) pela prefeitura de Caxambu sobre a situação do aquífero do sul de Minas constatou "a queda de vazão nas fontes, provávelmente em decorrência a super exploração". No mesmo ano, um relatório de avaliação pedido pelo DNPM, órgão que normatiza e fiscaliza a exploração das águas, confirmava: "As alterações hidrodinâmicas e hidroquímicas encontradas em São Lourenço são devidas a super exploração".


A Nestlé se defende, argumentando que explora menos que o DNPM autoriza. Do volume permitido, 222 milhões de litros por ano, a Nestlé só extrai 49 milhões, 22%. Mas o movimento Cidadania pelas Águas contesta não apenas a quantidade, mas a forma de exploração.


A vilã da alteração do sabor e das quantidades das águas do parque é a fonte Primavera, descoberta em 1996 e engarrafada a partir de 1997 com o nome Pure Life. Foi para ela que a empresa construiu a sofisticada usina de desmineralização. Até então, os sistemas de bombeamento usados para captar as águas das fontes não ultrapassavam os 12 metros de profundidade. Para retirar a água da fonte Primavera, a empresa bombeia a uma profundidade de 150 metros. Isso, na avaliação dos ambientalistas, interfere no subsolo e em todas as outras fontes.


Baseado no relatório da Câmara dos Vereadores, que anexa pareceres de geólogos e técnicos do CPRM, o Ministério Público de São Lourenço está contestando a exploração feita pela Nestlé. Nos próximos dias, o perito nomeado pela Justiça, Aldo Rebouças, fará a prova pericial solicitada pelas duas partes envolvidas no processo.

Falando em São Lourenço de novo eu queria primeiro abordar um probleminha seríssimo, a exploração predatória das águas minerais pela empresa de águas local, susidiária da Nestlé.

Sempre freqüentei :SL, desde criança, passando parte final da adolescência lá, por saídas com amigos em Lorena, e sempre bebi da água mineral, tomei cerveja no tal parque das águas etc..

Soube através da NET, quando conheci minha namorada, moradora local, do problema da Nestlé, e, embora sem conhecimento toal do problema, passei a divulgar o caso.

A Nestlé explora a água local através do Bombeamento, ou seja, retira ao máximo a água mineral local, quando o normal e aconselhável, para dar tempo à própria natureza para a renovação da mineralização das águas, é o método de retirada da vazão natural, ou seja, da água que brota naturalmente. Isso já é um problema, problema esse que se sente claramente quando se bebe as águas e percebe que perderam o gosto original, além do próprio gás que é bom pras vias respiratórias estar com um cheiro mais ameno do que o natural.O pior é que a água de uma das fontes é desmineralizada, isso mesmo, contrariando a snormas técnicas, para a produção da Pure Life, água de mesa.

Além disso a Nestlé, através da Empresa de águas, tem licença apena spara a explioração de uma das fontes, com outra subjúdice, e explora todas elas.

Agora com o Fome Zero, a Nestlé espera iludir mais um pouco o público em geral, que não recebe informação por conta de um estranho silêncio da mídia, além disso bolou um calaboa pra piopulação inerte de :SL, o projeto 100% Qualidade de Vida. E por aí vai.

Maiores informações: Movimento cidadania pelas Águas
Fonte: São Lourenço On Line

OUTRO " CAUSO " DO TIÃO BARBEIRO



Diz que certa vez, apareceu um peão na Fazenda do Café Rizza, procurando trabalho. Por uma coincidência danada, o capataz disse que estava precisando de um retireiro, já que o de antes tinha se mudado para Freitas.


O peão não cabia de contente e disse que a coincidência era maior ainda, pois a vida inteira tinha sido retireiro e era o que mais gostava de fazer em fazenda.


O capataz explicou que era só meia dúzia de vacas leiteiras, mais para uso na própria fazenda. Disse para ele pegar cedo e levar o leite retirado para a casa-sede. Mostrou ao peão o curral das bichinhas e onde ficava a corda, o balde e o banquinho. O peão, feliz da vida, disse que o patrão não ia se arrepender.


No dia seguinte, já passava das sete da manhã e nada do peão aparecer na sede trazendo a produção de leite. O capataz preocupado, foi até o curral saber o que estaria acontecendo. Chegando lá, encontrou o peão segurando e conversando com a vaca.


Foi logo perguntando:


- Cumé qui é Zé, cadê o leite?


O peão desolado respondeu:


- Ô patrão, amarra us pé da vaca, amarrei. O bardi 'táqui direitinho. Mai convencê a bichinha a sentá nu banquinhu, 'tá difícil demaiiisssss!


Diz o Tião, que o " causo " é verdadeiro e completa:


- Verdade acontecida.


Duvidei, mas é possível.


Deve ter sido mais ou menos o que aconteceu com as mudanças no trânsito de São Lourenço. Diz que foi especialista que fez. Mas foi uma mudança tão tímida e atabalhoada, que dá pra gente duvidar.Como especialista de trânsito, quem bolou as mudanças deve ser um excelente retireiro.

São Lourenço é uma cidade turística, que pela lógica, recebe turistas. Principalmente de São Paulo e Rio de Janeiro, cidade onde as normas de trânsito, são conhecidas e universais. Avenidas de duas pistas, como a Comendador Costa, em qualquer lugar do mundo, tem uma mão que vai e outra que vem. Aqui não. Estacionamento em vias públicas, se dá sempre pelo lado direito. Na Europa ou nos States, mão única, é na rua inteira e não por apenas cinqüenta ou cem metros apenas. A mais de cinqüenta anos, que em qualquer estância turística, cavalos, charretes e carroças, são proibidos de circular pelos centros urbanos. Aqui em São Lourenço, não. Charrete pode até andar na contra-mão. Ruas com menos de nove metros de largura, como a Batista Luzardo, sempre são de mão única. Aqui não, é mão dupla, passa ônibus e muitos caminhões de entrega, além de poder estacionar de um lado da rua. É só fazer as contas das larguras de ônibus, caminhões e carros, mais um afastamento de pelo menos cinqüenta centímetros entre um e outro e chega-se a conclusão, que matematicamente é impossível. Mas é só matematicamente, pois 'tá lá prá conferir.



Perdemos a oportunidade de se fazer mudanças de verdade em nosso trânsito. Era a hora de se instalarem, em três ou quatro cruzamentos, semáforos que em muito ajudariam na fluência do trânsito. Já passou da hora de se instalarem nos principais cruzamentos, faixas de pedestres, em sinal de respeito e educação para com os turistas, da cidade, que se diz o paraíso da terceira idade. Tímidas, precárias, amadoras e medrosas, as mudanças implantadas.




Adorni Jr.



Fonte: Globonews

Terça-feira, 08/04/2003 - 10h55m Atualizado às 11h13m

EUA atacam provável esconderijo de Saddam e controlam várias sedes do poder iraquiano em Bagdá




Soldado americano acena de dentro do Palácio Republicano de Saddam

BAGDÁ - Forças dos EUA e do Iraque se envolveram em violentas batalhas em Bagdá nesta terça-feira enquanto funcionários do governo de George W. Bush diziam, em Washington, ter esperança de que um ataque aéreo na capital tenha matado o presidente Saddam Hussein. Um bombardeiro B-1 americano despejou quatro bombas destruidoras de bunker de 900 quilos cada - na madrugada do 20º dia da guerra - sobre um restaurante no bairro residencial de Al-Mansour, onde estaria Saddam. Uma cratera de 18 metros de profundidade, fumegante, foi tudo o que restou de três prédios atingidos.


As bombas, desenhadas para penetrar em estruturas subterrâneas antes de detonar, foram lançadas depois que os EUA receberam informações de que Saddam estaria no local com seus dois filhos, Uday e Qusay. Agências de notícia afirmaram que iraquianos retiraram dois corpos dos escombros, mas não havia informações sobre o número ou a identidade dos mortos.


- Achamos que o ataque foi eficiente em destruir a instalação - disse o general de brigada Vincent Brooks, no Comando Central dos EUA no Qatar. - A respeito de quem estava no prédio e quais são suas condições, levará tempo para saber. Podemos nunca saber quem estava presente - afirmou ele.


'Saddam irá embora' - Um funcionário de alto escalão da Casa Branca, no entanto, disse que o governo estava "moderadamente esperançoso" de que o presidente iraquiano tenha sido morto. Outro foi mais cauteloso e afirmou que apesar de haver dados confiáveis de que a cúpula do regime iraquiano estava no local, não era possível saber "se Saddam estava lá". Brooks disse que os EUA não sabiam quem estava no comando do Iraque neste momento. O presidente Bush - que está na Irlanda do Norte com o aliado Tony Blair - disse não saber se Saddam tinha sobrevivido. Bush afirmou, no entanto, estar certo de que o líder iraquiano estava perdendo o poder.


- Saddam Hussein irá embora - disse ele, ao lado de Blair, em Belfast. - Pode ter sido ontem, não sei, mas ele irá.


O serviço secreto americano soube do local da reunião de cúpula do Iraque na manhã de segunda-feira e passou a informação ao Comando Central. O bombardeiro B-1 já estava no ar e "muito rapidamente", segundo os oficiais americanos, lançou quatro bombas sobre o alvo antes de haver tempo para que alguém deixasse o prédio. As primeiras bombas da guerra, no dia 20 de março, também foram dirigidas a Saddam, seus filhos e principais aliados, no chamado "ataque de decapitação".


Um dia depois de entrar no coração de Bagdá com tanques e veículos blindados, capturando dois dos opulentos palácios de Saddam na margem direita do Rio Tigre, as forças do Exército dos EUA consolidaram sua posição na capital, enquanto fuzileiros navais abriam com batalhas seu caminho rumo ao centro da cidade vindos do sudeste. As batalhas desta terça-feira duraram sete ou oito horas, envolvendo tanques americanos e soldados da 3ª Divisão de Infantaria que se moveram rumo ao norte vindos do Palácio Republicano (principal escritório de Saddam), um dos capturados na manhã de segunda-feira.


Controle ampliado - Houve contra-ataque iraquiano a unidades da infantaria americana que controlam o Palácio Republicano. Tiros de fuzis e rifles, artilharia, mísseis e morteiros foram disparados. Citando o capitão Philip Wolford, comandante da Companhia A do 4º Batalhão da 3ª Divisão de Infantaria, agências de notícia disseram que tanques e outros veículos blindados dos EUA tinham derrotado os iraquianos - que haviam cruzado o Rio Tigre para atacar na margem leste.


As batalhas desta terça-feira deixaram os EUA em controle aparentemente firme de uma área que envolve as principais sedes do governo iraquiano. A região compreende cerca de 2 quilômetros na margem esquerda do Rio Tigre e cerca de 1,6 quilômetros na margem direita. Estão na área vários palácios presidenciais e ministérios - incluindo o da Informação e o do Planejamento, a TV e a rádio e os hotéis Al-Rashid e Mansour.



Criança ferida em ataque aéreo contra distrito de Al-Mansour em Bagdá

Os fuzileiros navais americanos, por sua vez, capturaram um aeroporto militar na periferia leste de Bagdá nesta terça-feira, depois de o local ter sido aparentemente abandonado por forças iraquianas que teriam batido em retirada.


Apesar das derrotas, o ministro da Informação do Iraque, Mohammed Said al-Sahaf permanecia desafiador, dizendo a jornalistas que seu país iria "destruir os invasores".


- Eles se renderão ou serão enterrados em seus tanques - disse.

Se quiserem mais dados sobre o Megacycle, Cliquem.

Seguinte. :SL (:São Lourenço, para maiores informações vá no São Lourenço on line ) é uma cidade prozaica e muito conhecida por quem é do Rio ou de SP. Terra das águas minerais ( Ou mineirais, como queiram), possui um dos maiores lençóis, senão o maior, de água mineral do mundo.

Eu quero falar só do evento que rolou no último fim de semana que eu fui pra lá ( Visitar a namorada, que mora lá, enquanto eu pasto na cidade grande cheia de tiro pra dar, o Rio.Embora eu ame essa cidade, quero morar lá que é mais tranqüilo.), mas acho que depois vou dar uma breve inserção do povo nos problemas, seríssimos, de lá.

Rolou neste fim de semana último o MegaCycle ( Evento Brazuca com nome de gringo, macaquice), que é um evento que reúne aficionados por motos de todos os lugares do Brasil e rolam shows e apresentações de bandas, acrobatas motorizados, ciclistas acrobatas,entre outras coisas, maneiraço. Gostei basicamente do Rock n' Roll rolando direto, do visual dos caras e do clima de liberdade rolando, embora alguns pregos cismassem em colocar egüinha pocotó pra ver se comiam alguém.

O visual do povo, que é duca, não inibiu que rolassem ums posers tb, de roupinha de couro, como tiazinhas mecanizadas. Acho interessante como dá pra percebr quando o cara É esquisito, e quando o cara, posa de esquisito pra ver se dá show. Normalmente o esquisito natural, o cara outsider mesmo, dá show, o poser posa.

Voltando ao que interessa.O Mega Cycle foi interessante, sem entrar no evento em si, mas olhando o povo circular e colocar seus rocks pra fora, por ter dado um sopro novo na cidade principal da velhice mundial, a capital da terceira idade.

A Cidade recebe em geral só velhinho,nada contra,mas que inibie um crescimento maior do turismo local, pois a cidade tem mais a oferecer. Neste evento a cidade ganhou um sopro de vida inteligente, um sopro de diversidade, pois não só jovens meninos estiveram lá, mas jovens quarentões e cinquentçoes, com suas possantes, mandaram ver na praça. Interessante é que a molecada de lá é mais prega que a do Rio, é uma cópia ruim do que rola aqui, com a alienação, o mau gosto musical e a pose de brabo.Com os motoqueiros lá a coisa meio que amainou, porque a maioria dos aficionados de moto se posicionaram numa paz incrível e deixaram rolar os rocks, o comportamento descompromissado e a curtição por curtir, afinal, existem mais coisa além do sexo e da apresentação de corpos sem conteúdo..Bem é isso. Sorry o texto maomenos.



Voltei, sem ressaca e cheio de amor pra dar. Eu crio minha própria maneira de assaltar com estilo, com fontes, dentro em pouco estarei dando notícias de meu caminho pelo mundo ( Bem, pra São Lourenço, aqui alcunhada de :SL, mas é mais mundo que ficar só no Rio).

Depois da decadência de ter postado teste lixão eu estou de volta, e sem ressaca.

Fonte: Mau Humor