domingo, abril 13, 2003

Fonte: Águas da Cidadania

SÃO LOURENÇO PEDE JUSTIÇA




Cidadãos de São Lourenço querem que a Nestlé pare de fabricar a água Pure Life em sua cidade porque essa extração prejudica a cidade, prejudica as águas minerais curativas da região, e contraria lei federal que proíbe a fabricação de água a partir de água natural seja ela mineral ou de poço, segundo a resolução RDC 54 de 15 de junho de 2000.

O Parque das Águas de São Lourenço pertence a plurinacional Nestlé desde que esta se tornou a maior acionista do grupo francês Perrier (99%) que era o anterior proprietário do Parque das Águas. Assim a Nestlé ficou também com permissão de explorar as águas minerais do subsolo, concessão dada pelo governo federal.

Desde 1999 a Nestlé passou a dedicar seus investimentos na água Pure Life - uma água desmineralizada, adicionada de sais, água esta que se encontra em todos os supermercados, farmácias, o grande boom do mercado nacional e internacional da empresa.

Mas esta água vem sendo extraída do subsolo de São Lourenço, cidade famosa como estância hidromineral.

Para se ter idéia do perigo que isso significa para as estâncias vale
lembrar que em 1999, mesmo ano em que a Nestlé oficializa o lançamento da Pure Life no mercado, prefeitos das estâncias hidrominerais uniram-se assessorados pelas ABINAM - Associação Nacional de Água Mineral para "fundar uma associação a fim de lutar em favor de seus municípios e principalmente defender-se contra o crescimento da industria de águas comuns, adicionadas de sais..." A expansão dessa industria, que se vale de água de rede publica, rios e poços artesianos, desvaloriza e descaracteriza a cultura das águas minerais naturais e poderá decretar a morte das estâncias hidrominerais e climáticas, disse na época o ex-prefeito de Águas da Prata - Waldemar Junqueira.

O prefeito da cidade de São Lourenço, Sr. Clovis Aparecido Nogueira,
conhecido por Nega Veia, integrante desse grupo, foi o primeiro a autorizar que uma empresa desenvolvesse esse tipo de exploração no município que ele administra.

E mesmo hoje, com toda a polêmica que essa exploração está causando na
cidade, o prefeito continua facilitando à Nestlé essa exploração,
autorizando em 28 de maio passado mais um pedido de ampliação da fabrica, contrariando alias o código de obras do município.
A Empresa vem aumentando consideravelmente as instalações da fabrica de engarrafamento de 1994 em diante, em detrimento do Parque das Águas, principal fonte de renda da cidade. Dentro do Parque a empresa engoliu o parquinho de diversões, o campo de bocha, o campo de futebol, permitiu que a fonte magnesiana secasse e nega a alteração do sabor das demais águas e a diminuição da pressão de todas as fontes.

Segundo observação in loco e também de acordo com estudos de empresas os problemas com as fontes devem-se provavelmente a superexploração das águas.

O CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, em 1999 fez um estudo das estâncias hidrominerais e cita as fontes de São Lourenço como em risco, inclusive a magnesiana, que naquela época, 1999, ainda jorrava.

A Empresa Nestlé, que vem sendo solicitada a prestar esclarecimentos sobre o que acontece com a exploração das águas e o Parque alega que não há nenhuma alteração nas fontes apresentando estudos, pareceres técnicos e legislações que confirmam sua inocência tentando negar assim, a evidência dos fatos.

O que causa também preocupação aos cidadãos é que a empresa apresenta toda sua defesa, apoiada pelos órgãos governamentais fiscalizadores: DNPM - Departamento Nacional de Recursos Minerais (o mesmo responsável pela catástrofe ecológica recente em Belo Horizonte) e FEAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente. Na cidade também a empresa tem o apoio e conivência do executivo, da maior parte do Legislativo e de alguns hoteleiros, o que dificulta o esclarecimento dos fatos.

Os vereadores reabriram a Comissão em Defesa das Águas Minerais, diante do apelo dos cidadãos, e após estudarem o caso e ouvirem a s explicações da Empresa, o vereador Cássio Mendes em sua conclusão, como relator da Comissão, apresentou um estudo pedindo ao executivo que interrompa as obras na fabrica e acusa a empresa de danos ao meio ambiente.Esse relatório encontra-se engavetado em algum lugar da prefeitura.

Baseados na extinção da fonte magnesiana, na perceptível e aguçada
alteração do sabor e pressão das demais fontes do parque, no aumento descomedido da fabrica de engarrafamento, na diminuição da área de lazer do parque, no fechamento continuo do balneário por falta d'água, na ausência de médicos que indicam quais águas devem ser
tomadas e sobre tudo no descumprimento da resolução 54 que proíbe
engarrafar água de fonte ou poço para fazer outra água, adulterada, o grupo Cidadania pelas Águas solicita às autoridades competentes: Legislativo, Executivo e Judiciário que proíbam imediatamente o engarrafamento da Águas Pure Life no município de São Lourenço e todas as demais medidas cabíveis para coibir abusos , desrespeito ao cidadão e ao turista, e para a preservação da perenidade das fontes de água minerais curativas.

O vereador Cássio Mendes relator da Comissão em Defesa das águas Minerais, no encerramento dos estudos dessa comissão recomenda ao prefeito Nega Veia que proíba imediatamente as obras de ampliação da fabrica da Empresa de Águas São Lourenço/Nestlé devido á falta de consistência e de fundamento dos pareceres apresentados pela Empresa justificando a super exploração das águas , em prejuízo da águas Minerais do Parque das águas.

Segue o texto final do relatório apresentado:
Considerações Finais e Recomendações - Considerando o propósito e a finalidade da criação dessa Comissão Para Estudo e Defesa das Águas Minerais de São Lourenço , cremos que ficou suficientemente demonstrada a absoluta impossibilidade de, tecnicamente, afirmar que a extração industrial de águas dos poços profundos realizada pela Empresa de Águas São Lourenço Ltda. não está afetando ou comprometendo
a vazão das águas medicinais das antigas fontes do Parque das Águas;
Considerando que , em sentido contrário, também não é possível provar
tecnicamente, que a extração industrial de águas dos poços profundos
realizada pela Empresa de Águas São Lourenço Ltda. está afetando ou
comprometendo a vazão das águas medicinais das antigas fontes do Parque das Águas; Considerando ainda as judiciosas palavras acima transcritas do Geólogo contratado por esta Comissão, Dr. Gabriel Tadeu Franqueira Junqueira, onde se lê:

"Mais uma vez insistimos no detalhamento dos estudos. Não podemos
nos esquecer que a água mineral constitui um caso especialíssimo de água subterrânea e que o fator tempo de residência no interior do aqüífero mineralizante é o principal elemento na formação de uma água mineral. O bombeamento dessa água (mineral), quando feito sem um conhecimento adequado dos fatores condicionantes que regem o aqüífero como um todo, pode reduzir o tempo de residência das águas com conseqüente variação no seu teor mineral." Isso , aliado ao fato histórico de que nossas águas medicinais fluíram e foram usadas sem solução de continuidade e sem necessidade de serem bombeadas mecanicamente por mais de um século;Considerando que o risco de um dano definitivo às fontes de águas medicinais existentes no Parque das Águas não está afastado, inclusive em face da interrupção do fluxo da outrora abundante água Magnesiana, sendo certo que em face da afirmativa dos técnicos da Empresa de Águas São Lourenço Ltda., segundo a qual não há no momento, tecnologia disponível para recupera-la acresce o fundado temor de que o mesmo venha a ocorrer com
outras fontes;

Considerando que em face dessa possibilidade de dano, talvez irreversível, o que nos resta como alternativa para não agir seria depositar absoluta e indiscutível confiança na palavra dos dirigentes da Empresa de Águas São Lourenço Ltda., seus assessores técnicos e representantes do DNPM e FEAM, que defenderam a tese durante a Audiência Pública, de que há excesso de água e que a exploração industrial delas em nada prejudicaria as fontes do Parque das Águas;
Considerando que a credibilidade assim exigida, seria demasiada e infundada , a se tomar por parâmetro as inconsistências das afirmativas dessas mesmas pessoas, como esperamos haver demonstrado no curso desse relatório, inclusive no que toca ao aparente descaso com a obediência às leis ambientais , com o aparente desrespeito à delicada geologia da área do Parque das Águas demonstrada no próprio estudo que fundamentou a explanação do dia 07.05.2001, e com o aparente intuito de falsear informações ao povo e aos seus representantes durante a Audiência Pública;

Considerando que a sobrevivência de nossa cidade e da laboriosa comunidade que nela habita, tem no turismo sua principal fonte, imediata e mediata, de sobrevivência, turismo esse que por sua vez, e secularmente, decorre do nome, da fama e da permanência das águas medicinais que afloram no privilegiado perímetro do Parque das Águas, e mais ainda, que seria um descumprimento inadmissível da nossa missão democrática como representantes do povo da São Lourenço compactuar com o presente estado de coisas que ameaça essa sobrevivência e essa permanência e já agrediu ambientalmente uma ponderável área do parque;
Considerando finalmente que:

a) embora pertença a Empresa de Águas São Lourenço Ltda. o domínio sobre a área de terras onde se situa o Parque das Águas, é certo que o mesmo não ocorre com as águas contidas no subsolo , por força do inciso IX do art. 20º da CF;
b) que mesmo a propriedade do solo superficial, "atenderá a sua função
social, como está posto no inciso XXIII do art. 5º da CF;
c) que de acordo com o inciso VI do art. 23 da CF é da competência dos
Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

Deliberamos:

I) Recomendar veementemente ao Poder Executivo Municipal que, no uso dos poderes que lhes são próprios, capitulados na Constituição Federal e nas leis e demais normas que instituíram a Política Nacional do Meio Ambiente ,determine a interrupção imediata dos serviços em andamento dentro do perímetro cercado pela barragem construída pela Empresa de Águas São Lourenço Ltda., e imediata extirpação da fossa séptica mencionada no Memorial Descritivo da obra da barragem [doc. anexo];
II) Requerer ao Poder Executivo Municipal, que encaminhe para exame as
plantas e memoriais descritivos das obras da ampliação da fábrica de
engarrafamento da Empresa de Águas São Lourenço Ltda., e o licenciamento prévio , se houver;
III) Encaminhar por Ofício, ao Ilmo. Sr. Promotor e Curador do Meio
Ambiente Dr.Pedro Paulo Aina, uma cópia do presente relatório informando que o referido Memorial Descritivo Da Obra de Barragem Hidráulica foi encontrado apenso aos documentos referentes à permuta de áreas efetivada entre o Município de São Lourenço e a Empresa de Águas São Lourenço Ltda. arquivados nesta Câmara Municipal , e não no Departamento de Obras do Município como seria usual;
IV) Encaminhar por Ofício a SEMAD uma cópia do presente relatório pedindo as providências cabíveis no âmbito da competência daquele Órgão;
V) Encaminhar por Ofício ao COPAM uma cópia do presente relatório pedindo as providências cabíveis no âmbito da competência daquele Órgão;
VI) Encaminhar por Ofício ao CODEMA do Município de São Lourenço uma cópia do presente relatório pedindo as providências cabíveis no âmbito da competência daquele Órgão.
Esperando havermos desempenhado a contento a honrosa incumbência que nos foi designada por esta Egrégia Comissão, pomo-nos atenciosamente à
disposição dessa Presidência.

São Lourenço, em 25 de junho de 2001.

Ver. Cássio Mendes - Relator

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